Ex-prefeito Joaquim Leal Neto é investigado pelo MPF por irregularidades em contrato do Ministério da Agricultura
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) por meio do procurador da república, Francisco Alexandre de Paiva Forte, baixou duas portarias, números 05/2014 e 08/2014, instaurando procedimentos preparatórios para apurar possíveis irregularidades em contrato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com o município de Alegrete do Piauí e no convênio nº 53122/2009.
O MPF recebeu duas representações da prefeitura municipal relatando irregularidades na prestação de contas referente ao contrato de repasse de nº 261152-49/2008 celebrado entre o Ministério da Agricultura e irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 53122/2009 (SIAFI Nº 712900) ambos na gestão do ex-prefeito Joaquim Leal Neto.
O procurador encaminhou ofício ao ex-prefeito Joaquim Leal para apresentar defesa escrita num prazo de 10 dias e oficiou o Departamento de Infraestrutura e Logística e Parcerias Institucionais do Ministério requisitando informações atualizadas sobre a instauração de TCE num prazo de 30 dias. Também, foi encaminhado ofício junto à Caixa solicitando, num prazo de 10 dias, cópia do relatório de vistoria atestando a não execução do Convênio 53122/2009.
O MPF recebeu duas representações da prefeitura municipal relatando irregularidades na prestação de contas referente ao contrato de repasse de nº 261152-49/2008 celebrado entre o Ministério da Agricultura e irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 53122/2009 (SIAFI Nº 712900) ambos na gestão do ex-prefeito Joaquim Leal Neto.
Imagem: Reprodução
Ex-prefeito Joaquim Leal Neto
Ex-prefeito Joaquim Leal NetoO procurador encaminhou ofício ao ex-prefeito Joaquim Leal para apresentar defesa escrita num prazo de 10 dias e oficiou o Departamento de Infraestrutura e Logística e Parcerias Institucionais do Ministério requisitando informações atualizadas sobre a instauração de TCE num prazo de 30 dias. Também, foi encaminhado ofício junto à Caixa solicitando, num prazo de 10 dias, cópia do relatório de vistoria atestando a não execução do Convênio 53122/2009.
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