Procurador apura irregularidades com recursos federais na gestão do ex-prefeito de Caldeirão Grande do Piauí
O procurador da república Francisco Alexandre de Paiva Forte baixou portaria de nº 09/2014 instaurando um procedimento preparatório para apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos federais no município de Caldeirão Grande do Piauí.
De acordo com representação formulada pela prefeitura do município, foi apresentada uma denúncia sobre irregularidades na prestação de contas do Programa Brasil Alfabetizado – PBA – (exercícios 2010 a 2012), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNAT – (exercício 2011), no Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE – (exercício 2011 e 2012), na Alimentação Escolar (2011) e no Convênio nº 703457/2010 durante a gestão do ex-prefeito Rinaldo Francisco de Oliveira (PTB).
Considerando que a denúncia é grave e merece apuração, o procurador da república abriu o procedimento a fim de apurar o fato. Para tanto, encaminha ofício ao ex-prefeito Rinaldo Francisco e para o ex-secretário de Educação, Irisnaldo Francisco de Oliveira, para que apresentem defesa num prazo de 10 dias. Oficiou também o FNDE solicitando informações atualizadas sobre as pendências existentes.
Imagem: Reprodução
Ex-prefeito Rinaldo Francisco de Oliveira.
Ex-prefeito Rinaldo Francisco de Oliveira.De acordo com representação formulada pela prefeitura do município, foi apresentada uma denúncia sobre irregularidades na prestação de contas do Programa Brasil Alfabetizado – PBA – (exercícios 2010 a 2012), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNAT – (exercício 2011), no Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE – (exercício 2011 e 2012), na Alimentação Escolar (2011) e no Convênio nº 703457/2010 durante a gestão do ex-prefeito Rinaldo Francisco de Oliveira (PTB).
Considerando que a denúncia é grave e merece apuração, o procurador da república abriu o procedimento a fim de apurar o fato. Para tanto, encaminha ofício ao ex-prefeito Rinaldo Francisco e para o ex-secretário de Educação, Irisnaldo Francisco de Oliveira, para que apresentem defesa num prazo de 10 dias. Oficiou também o FNDE solicitando informações atualizadas sobre as pendências existentes.
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