TRE vai julgar recurso contra decisão que cassou o prefeito Manoel Emídio Oliveira
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) marcou para a próxima segunda-feira (30) o julgamento de um recurso que mantém no cargo o prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio Oliveira e seu vice Jesoaldo Benvindo.
O gestor continuar no cargo por força de uma liminar expedida pelo desembargador corregedor, Joaquim Dias de Santana Filho, que concedeu efeito suspensivo à sentença que cassou o seu mandato.
No dia 23 o julgamento do recurso foi adiado a pedido do juiz Joaquim Dias de Santana Filho relator do processo na corte.
Entenda o caso
Em setembro de 2014 o prefeito e seu vice foram cassados pelos crimes eleitorais de abuso de poder econômico, abuso de poder político, autoridade e captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2012, por terem feito o uso promocional do Programa "Minha Casa Minha Vida" do Governo Federal, que contemplou 52 famílias com a construção de casas populares e a promessa de doação de lotes de terrenos com o fim eleitoreiro e ainda o início da obra de esgotamento sanitário e a reforma do mercado público do município no período eleitoral vedado.
Imagem: Reprodução
Manoel Emídio de Oliveira
Manoel Emídio de OliveiraO gestor continuar no cargo por força de uma liminar expedida pelo desembargador corregedor, Joaquim Dias de Santana Filho, que concedeu efeito suspensivo à sentença que cassou o seu mandato.
No dia 23 o julgamento do recurso foi adiado a pedido do juiz Joaquim Dias de Santana Filho relator do processo na corte.
Entenda o caso
Em setembro de 2014 o prefeito e seu vice foram cassados pelos crimes eleitorais de abuso de poder econômico, abuso de poder político, autoridade e captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2012, por terem feito o uso promocional do Programa "Minha Casa Minha Vida" do Governo Federal, que contemplou 52 famílias com a construção de casas populares e a promessa de doação de lotes de terrenos com o fim eleitoreiro e ainda o início da obra de esgotamento sanitário e a reforma do mercado público do município no período eleitoral vedado.
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