MPF entra com ação civil na Justiça para que Eletrobrás implemente plano de estruturação
Kelston Lages também requereu a fixação de multa pessoal diária aos membros da diretoria da Eletrobrás no Estado do Piauí, caso haja descumprimento com relação à execução do plano de trabalho.
O Ministério Público Federal no Estado do Piauí (MPF/PI) através do procurador da República, Kelston Pinheiro Lages reiterou à Justiça Federal o pedido de reapreciação da tutela antecipada na ação civil pública nº 26568-67.2010.4.01.4000 ajuizada em 2011 contra a Cepisa/Eletrobrás, Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL e União para que a Eletrobrás faça a implementação imediata do plano de estruturação apresentado por ela, sem prejuízo de posterior manifestação da ANEEL sobre o mencionado plano e de eventuais medidas complementares por parte da empresa.
O procurador da República levou em consideração os últimos acontecimentos ocorridos no Estado, em virtude da falta de energia elétrica e do agravamento da situação em questão e da necessidade de tomada de medidas urgentes para amenizar e sanar a precariedade da prestação dos serviços de energia elétrica prestados pela Eletrobrás.
Kelston Lages também requereu à Justiça, a fixação de multa pessoal diária aos membros da diretoria da Eletrobrás no Estado do Piauí, caso haja descumprimento com relação à execução do plano de trabalho mencionado, com base no art.84, § 5º, da Lei nº 8.078/90 e o art. 461, § 5º do CPC.
O procurador da República levou em consideração os últimos acontecimentos ocorridos no Estado, em virtude da falta de energia elétrica e do agravamento da situação em questão e da necessidade de tomada de medidas urgentes para amenizar e sanar a precariedade da prestação dos serviços de energia elétrica prestados pela Eletrobrás.
Kelston Lages também requereu à Justiça, a fixação de multa pessoal diária aos membros da diretoria da Eletrobrás no Estado do Piauí, caso haja descumprimento com relação à execução do plano de trabalho mencionado, com base no art.84, § 5º, da Lei nº 8.078/90 e o art. 461, § 5º do CPC.
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