Regulamentação da modalidade de teletrabalho é alterada
Antes, apenas servidores com deficiência, com dificuldade de deslocamento tinham prioridade para optar pelo teletrabalho.
Na última sexta-feira (29), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu aprovar a Resolução que altera a regulamentação a respeito da modalidade teletrabalho. As mudanças causam impacto aos atuais e futuros servidores que realizam esse tipo de serviço.
Depois de dois anos de vigência, os conselheiros do CSJT alteraram a Resolução 151/2015. Anteriormente, apenas servidores com deficiência, com dificuldade de deslocamento tinham prioridade para optar pelo teletrabalho.
Assim, com a alteração da resolução acrescentou-se à lista os servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência. Além das gestantes e lactantes.
Também foram implantadas mudanças na produtividade. Anteriormente, os servidores de teletrabalho deveriam apresentar produtiva, a mais, de pelo menos 15%. Com a Resolução, a produtividade precisa ser “superior à dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do órgão”.
Teletrabalho
De acordo com a Resolução, teletrabalho é a modalidade de trabalho realizado fora das dependências dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com a utilização de recursos tecnológicos.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
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