Eleitor que faltar à votação poderá justificar pela internet
A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.
No próximo dia 28, o eleitor que faltar à votação de segundo turno, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar no sistema.
Entre os documentos aceitos, estão: atestado médico; bilhete de viagem; declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação. Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa. O procedimento poderá ser feito pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro.
A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.
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