Adesão ao Refis para pequenas empresas segue até 09 de julho
O programa permite que as empresas que tenham débitos tributários a parcelar a dívida em até 180 prestações.
Os micro e pequenos empresários poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o Refis, até o dia 09 de julho deste ano. A lei que regulamenta o programa para a categoria foi publicada no Diário oficial da União (DOU), em 23 de abril.
Segundo a Receita Federal, foi estipulado um prazo de 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para as empresas aderirem ao Refis. Os interessados no refinanciamento participar do programa a partir do site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.
- Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
Receita Federal disponibiliza isncrições para o Refis até 09 de julho.
O Refis é destinado às empresas com débitos no Simples Nacional, que possuem dívidas tributárias referentes a impostos apurados na forma do Simples. O pedido de refinanciamento resulta na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
Nesta modalidade, o programa abrange o micro empreendedor individual, que trabalha por conta própria, possui um rendimento de até R$ 81 mil por ano e possui apenas um funcionário que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria; As microempresas, sociedades simples ou o empresário individual que recebe renda bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; e o empresário de médio porte, cuja receita bruta é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, por ano.
Ainda assim, é permito apenas o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Condições do refinanciamento
Os débitos podem ser parcelados em até 80%. As cinco primeiras parcelas vencem a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida, corrida pela Taxa de juros (Selic). As percelas devem ter valor mínimo de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte.
O empresário deve pagar 5% do débito, em espécie. O saldo restante pode quitado em três modalidades, sendo escolhidas no momento de adesão:
- Parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
- Parcelado em 145 mensais, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
- Parcelado em até 175 mensais, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
Receita Federal
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