Eleições: veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação
A Justiça Eleitoral reforça aos eleitores, candidatos e coligações o que é permitido e o que é proibido durante o dia de votação.
Faltando apenas 13 dias para o primeiro turno das eleições municipais de 2020, que ocorre no dia 15 de novembro, a Justiça Eleitoral reforça aos eleitores, candidatos e coligações o que é permitido e o que é proibido durante o dia de votação.
O que é permitido
Manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato de sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
É permitido ainda que eleitor ainda leve um lembrete com os números dos candidatos escolhidos para a cabine de votação.
Também pode ser feita a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet no dia da votação.
Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo proibida a padronização do vestuário.
O que é Proibido
De acordo com a legislação, fica vedada a divulgação de propaganda, de qualquer espécie, por parte de partidos políticos ou de candidatos, no dia da votação.
Também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, até o horário do término da votação, seja com ou sem a utilização de carros de som; assim como a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
É proibido: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
As regras para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são: é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Nos municípios nos quais determinadas cores representem um determinado candidato ou coligação, é recomendado evitar tal cor na vestimenta usada por serventuário a serviço da Justiça Eleitoral.
Como Denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Dólar volta a cair e apresenta menor nível em um mês com R$ 5,07, aponta pesquisa
O petróleo avançou pela terceira sessão consecutiva, com impulsionamento das tensões no Oriente Médio.Copa do Mundo de 2030 terá jogos em seis países e três continentes
Espanha, Portugal e Marrocos serão as sedes principais, enquanto Uruguai, Argentina e Paraguai receberão partidas em homenagem à história do MundialSorteio da Mega-Sena não tem nenhum ganhador e prêmio acumula em R$ 62 milhões
As apostas para o próximo concurso podem ser realizadas até às 20h, em qualquer casa lotérica do país ou pela internet, no app ou site Loterias Caixa.Eleições 2026: Forças Armadas são autorizadas para atuar na segurança e logística
A atuação militar poderá ocorrer durante a votação, apuração e no apoio logístico do processo eleitoral, conforme solicitação do TSEBrasil tem quase 2 milhões de eleitores com deficiência, aponta TSE
Estão inclusas pessoas com dificuldade de locomoção, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, intelectual ou outras condições.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir