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Caixa libera pagamento para trabalhadores do saque-aniversário a partir desta segunda

A medida provisória autoriza pagamento de valores retidos para quem foi demitido ou teve contrato suspenso entre 2020 e 2025

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) a liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida beneficia cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.

A autorização para o pagamento foi concedida por meio da Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Os repasses serão feitos em duas etapas: a primeira começa em 29 de dezembro, com a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível, totalizando cerca de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa está prevista para ocorrer entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026, quando será pago o saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada.

Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação, preferencialmente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no app e receberão o pagamento diretamente no banco, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro. Quem não possui conta cadastrada poderá realizar o saque em lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, utilizando Cartão Cidadão e senha, biometria ou apenas a senha, conforme o canal escolhido.

Não poderão sacar os trabalhadores que utilizaram o saldo como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou que tenham contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia. Nestas situações, os valores permanecem indisponíveis.

Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato rescindido ou suspenso no período estabelecido e possuam saldo na conta do FGTS referente ao vínculo. A regra vale para demissões sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso. Em caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido o saque de até 80% do saldo disponível.

A consulta sobre o direito ao saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato do FGTS, os valores liberados aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa, limitando-se à multa rescisória. Essa restrição motivou a liberação excepcional autorizada agora. Quem desejar retornar ao saque-rescisão pode solicitar a mudança, mas a alteração só passa a valer após 25 meses. Mais informações estão disponíveis no aplicativo FGTS e nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

Com informações do site: Agência Brasil

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