TCE proíbe prefeito Fogoió de implantar previdência municipal
A decisão da conselheira aconteceu depois de uma denúncia feita ao Tribunal de Contas do Estado pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (FESPPI).
- Foto: Jornalesp
Prefeito de Matias Olímpio, Fogoió.
A conselheira Maria Waltânia Leal de Sousa Alvarenga concedeu uma medida cautelar determinando que o prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, conhecido como Fogoió, não implante o Regime Próprio de Previdência no município. A determinação foi dada no dia 14 de dezembro.
A decisão da conselheira aconteceu depois de uma denúncia feita ao Tribunal de Contas do Estado pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (FESPPI), informando que o prefeito enviou mensagem de projeto de lei n.° 02/2017 à Câmara Municipal, para tramitação em caráter de urgência especial sob a justificativa de que o regime próprio é mais benéfico ao servidor e traz uma economia de até 50% em relação à contribuição social patronal.
O projeto de lei foi submetido a votação na Câmara Municipal, em regime de urgência, e aprovado pelos membros do legislativo municipal no dia 24 de novembro deste ano. A Federação alega que a aprovação da lei pelo legislativo contrariou a Instrução Normativa n.° 03 de 14 de setembro de 2017, exarada pelo TCE, pois o prefeito não consultou o Tribunal antes de propor o regime de previdência municipal.
A conselheira também determinou que o prefeito Fogoió encaminhe, no prazo de até 15 dias, os documentos previstos na Instrução Normativa nº 03/2017, devendo, ainda, encaminhar o Demonstrativo de Avaliação Atuarial Inicial e a Base de Cadastral enviada ao atuário.
Outro lado
O Viagora não conseguiu contato com o prefeito Fogoió. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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