Justiça Federal condenada ex-prefeito Matias Barbosa Neto
Foram constatadas irregularidades na operacionalização do Programa Carta de Crédito FGTS - Operações Coletivas, no âmbito da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí.
O Ministério Público Federal no Piauí obteve na 1ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa de Miranda Neto, pela prática de improbidade administrativa cometida durante sua gestão.
De acordo com a ação do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, foram constatadas irregularidades na operacionalização do Programa Carta de Crédito FGTS - Operações Coletivas, no âmbito da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí, durante o mandato do ex-prefeito, quando da implementação do Termo de Cooperação e Parceria firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF) para viabilizar o acesso à casa própria à população de baixa renda.
Segundo o MPF, o ex-gestor teria incluído na seleção à formalização dos contratos pessoas que já possuíam imóvel próprio, sendo este um dos impedimentos estabelecidos pela CEF às pessoas físicas que desejassem formalizar um financiamento junto ao Programa.
A 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Lagoa do Piauí Matias Barbosa de Miranda Neto às seguintes sanções: a) ressarcimento integral do dano no valor de R$ 32.998,59, correspondente à soma dos valores dos imóveis dos beneficiários cuja inclusão no programa foi questionada na ação, em favor da CEF, corrigidos, a partir da data referente a cada contrato; b) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; c) pagamento de multa civil no montante de duas vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-prefeito; d) custas e honorários advocatícios pelo condenado, esses fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, com base no art.85,§2º, NCPC.
Ainda cabe recurso da sentença.
Confira a sentença na íntegra.
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