Tribunal de Contas vai julgar representação contra prefeito Tim Medeiros
O gestor efetuou o parcelamento da dívida com a previdência municipal fora do prazo.
O Tribunal de Contas do Estado vai julgar, na próxima quarta-feira (25), uma representação com medida cautelar feita contra a Prefeitura de Capitão de Campos, em função de uma dívida ocasionada pela falta de arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores municipais entre 2015 e 2016.
Conforme o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a falta do recolhimento acarretou em um débito junto ao regime próprio, no valor de R$ 1.108.203,13, não recolhidos e sem parcelamento.
- Foto: Reprodução/ Facebook
O Prefeito de Capitão de Campos, Tim Medeiros
Assim, foi estipulado o prazo para o atual prefeito do município, Francisco Medeiros de Carvalho Filho, vulgo Tim Medeiros, para efetuar o pagamento da dívida. “No entanto, embora o Município de Capitão de Campos tenha aderido ao parcelamento/reparcelamento o fez de forma intempestiva, cabendo a este Parquet destacar que, in casu, ocorreu afronta ao comando constitucional que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido”.
O MPC solicita ao Tribunal de Contas que julgue a denúncia procedente e aplique uma multa ao atual prefeito de Capitão de Campos. O ministério também pede o apensamento dos autos de Representação ao Processo de Prestação de Contas do município, referente ao exercício de 2017.
Defesa
A Prefeitura do município questionou o valor apresentado na denúncia, alegando que a dívida referente a contribuição do servidor foi paga, a dívida patronal foi parcelada em 60 prestações para ser liquidada. Até o mês de maio do ano passado teriam sido pagas 50 parcelas dos débitos com a parte dos funcionários e quatro parcelas da parte patronal.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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