Justiça proíbe propaganda irregular da Athos Negócios e Serviços
A OAB- PI entrou com Ação Civil Pública contra a empresa, que não pode mais divulgar material publicitário que remeta às atividades privativas da advocacia.
O juiz federal Substituto da 8ª Vara da Seção Judiciário do Estado do Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, deferiu pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, em Ação Civil Pública contra a empresa Athos Negócios e Serviços. A empresa não pode mais divulgar material publicitário que remeta às atividades privativas da advocacia.
Segundo a OAB-PI, a empresa está divulgando material publicitário em Teresina e Floriano e utilizando de redes sociais oferecendo serviços jurídicos, propondo ações previdenciárias para obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, salário maternidade e pensão por morte, informando a possibilidade de ganhar até 4 mil reais.
O Art. 39 do Código de Ética da Advocacia diz que, “a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.
O magistrado deferiu a liminar requerida pela Seccional e determinou pena de multa de 5 mil reais por dia de anúncio veiculado de forma ilegal. Pois cabe apenas à OAB controlar as publicidades de atividades privadas de advocacia.
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