Juíza condena ex-prefeito João Melancia a três anos de reclusão
O ex-gestor, duas ex-secretárias e dois professores de Várzea Grande foram condenados pelos crimes de apropriação indevida e desvio de bens ou rendas públicas.
A juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas condenou o ex-prefeito de Várzea Grande, João Dias Ribeiro, popularmente conhecido como João Melancia, as ex-secretárias municipais de Educação Sileide Dias Ribeiro e Ismênia Belarmino da Silva Dias, e os professores Tânia Mara de Sousa Paes Lima, Ivoneide Ribeiro Dias e Humberto Ferreira Dias. Os réus foram condenados pelos crimes de apropriação indevida e desvio de bens ou rendas públicas.
De acordo com a sentença, expedida em 9 de agosto desse ano, a condenação ocorreu após denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o órgão ministerial durante os anos de 2009 e 2010, os gestores João Melancia, Sileide Dias e Ismênia Belarmino desviaram recursos do Fundeb, ao autorizar o pagamento de remuneração a pessoas que não ministraram aulas na rede municipal de ensino. Os favorecidos pelo esquema foram os professores Tânia Maria de Sousa, Ivoneide Ribeiro, que é esposa do ex-gestor municipal, e Humberto Ferreira, tio do ex-prefeito João Melancia.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no dia 21 de agosto de 2014. Após o recebimento, os réus foram citados para que apresentassem contestação à denúncia.
Os denunciados João Melancia, Ivoneide Ribeiro, Sileide Dias, Humberto Ferreira e Ismênia Belarmino apresentaram teses de contestação à Justiça, negando a ocorrência do crime e afirmando a ausência de dolo, elencando testemunhas e juntando procurações ao processo. A ré Tânia Maria de Sousa não foi localizada e foi somente citada por edital, não apresentando defesa e tampouco constituindo advogado para fazê-la.
A Justiça então determinou o prosseguimento do processo e a suspensão do procedimento para o caso em relação a Tânia Mara de Sousa.
Decisão judicial
Após análise processual das provas apresentadas pelo MPF, assim como análise do depoimento das testemunhas de defesa e acusação, a juíza condenou os réus pelo crime previso no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, que trata sobre a apropriação indevida de bens ou rendas públicas e o desvio em proveito próprio ou alheio.
Conforme a sentença, João Melancia, Ivoneide Ribeiro e Humberto Ferreira foram condenados a três anos e nove meses de reclusão, Ismênia Belarmino foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão e Sileide Dias a três anos de reclusão. Todos os réus devem cumprir pena inicialmente em regime aberto.
“Presentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal, converto as penas privativas de liberdade aplicadas em duas penas restritivas de direito, a saber: a) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada na fase de execução, na forma dos artigos 46 e 55, do Código Penal; e b) prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos, nos termos do art. 45, §1º, do Código Penal, cuja destinação igualmente será tratada no momento oportuno”, determinou a juíza.
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