MPC cobra devolução de R$ 286 mil do ex-prefeito Moacir Gonçalves
Segundo o Ministério Público de Contas, o ex-gestor de Inhuma deixou de repassar contribuições previdenciárias dos servidores municipais à Receita Federal.
O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), através da procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, propôs, no último dia 6 de novembro, uma representação cumulada com pedido de instauração de Tomada de Contas Especial em face de Moacir Gonçalves de Carvalho, ex-prefeito do município de Inhuma, e da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL (FAEPESUL), à Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
- Foto: GP1
Moacir Gonçalves de Carvalho, ex-prefeito de Inhuma.
De acordo com o órgão ministerial, em ação de fiscalização do MPC, verificou-se que o ex-gestor do município de Inhuma deixou de repassar contribuições sociais descontadas dos salários dos servidores públicos municipais para a Receita Federal (RF), quando da emissão das GFIPs, sob o argumento de existir um suposto crédito com aquele órgão fazendário, procedendo, assim, à chamada compensação previdenciária.
Considerando que a contribuição previdenciária é um tributo sujeito a lançamento por homologação (no qual a constituição do crédito se dá sem o prévio exame da autoridade fazendária), a compensação previdenciária indevida realizada só será apurada pela Receita Federal nos exercícios seguintes, alcançando, por vezes, uma nova gestão municipal que deverá arcar com o valor do tributo não recolhido pelo seu antecessor, acrescido de juros e multas.
Compensação previdenciária
Diante disso, o procurador-geral do MPC-PI solicitou informações à Receita Federal quanto à situação da compensação de crédito previdenciário em GFIP. O órgão respondeu à solicitação do MPC, encaminhando resultado de auditoria interna em que foi examinada a regularidade da compensação previdenciária dos períodos de 2014, 2015, 2016 e parte de 2017, no qual foi verificado crédito previdenciário no “valor total aproximado” de R$ 84,7 milhões.
No relatório enviado pela RF, informa ainda a cifra de R$ 281.699,04, montante elevado não repassado à Receita Federal pelo município de Inhuma e totalmente indeferido pela RF no curso do processo administrativo fiscal nº 13362.720901/2017.
A Receita informou também que a prefeitura teria aderido a parcelamento especial da dívida (PREM) e o débito encontra-se parcelado. Para o MPC, o parcelamento da dívida implica não somente no reconhecimento da existência da mesma, como também dos pesados juros e multas decorrentes do procedimento ilegal realizado pelo gestor do município nos exercícios financeiros de março de 2013, dezembro de 2014 e julho de 2015.
Inexigibilidade de licitação
O MPC destacou ainda que em outros processos fiscalizatórios autuados perante o TCE já foram identificadas compensações tributárias irregulares que, invariavelmente, contaram com a participação de empresas de consultoria. No município de Inhuma, houve a contratação, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, da empresa Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL (FAEPESUL).
Conforme consulta realizada pelo órgão ministerial ao sistema SAGRES Contábil, a administração municipal de Inhuma realizou o pagamento de R$ 181.807,35 à empresa FAEPESUL, referente aos serviços prestados na consultoria e produção de relatório de diagnóstico junto ao setor de Recursos Humanos.
“Desta feita, o Ministério Público de Contas entende que a Prefeitura Municipal de Inhuma suportou indevidamente o pagamento de juros e multa de mora no valor de R$ 104.683,71, bem como a quantia de R$ 181.807,35 paga à Fundação irregularmente contratada e cuja atuação veio a lesar o erário municipal”, citou a representação feita pelo MPC.
Dos pedidos
Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas requereu ao TCE que: o processo seja encaminhado ao plenário da Corte de Contas para deliberação acerca da coversão do presente feito em processo de Tomada de Contas Especial e posterior envio à DFAM para elaboração de relatório; citação dos réus Moacir Gonçalves de Carvalho e da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL, para que reparem o dano ao erário no valor de R$ 286.491,06 e para que apresentem alegações de defesa acerca dos fatos representados; o retorno do processo ao MPC para manifestação definitiva; e pela notificação do Ministério Público Federal para tomar conhecimento e adotar as providências que entender cabíveis.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, ele não foi localizado.
Teresina
Piauí
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Colheita de melancias impulsiona comercialização em Agricolândia
Conforme os agricultores locais, em Agricolândia há grande plantio da melancia da variedade Crimson Sweet.MP investiga prefeito de Valença PI por irregularidades em contratos de R$ 13 milhões
O procedimento preparatório foi assinado pela promotora de justiça Naíra Junqueira Stevanato.ETURB suspende licitação da limpeza pública de Teresina de R$ 513 milhões
A medida, publicada no Diário Oficial do Município, atende a uma decisão liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.Fundação Wall Ferraz conclui curso de Operador de Computador em Teresina
Conforme a prefeitura, ao longo da capacitação, os participantes desenvolveram conhecimentos essenciais em informática.Defesa Civil de Teresina participa de audiência para reforçar prevenção às queimadas
Na reunião, foram debatidas ações de monitoramento, fiscalização, educação ambiental, conscientização da população e resposta rápida às ocorrências.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir