Procurador denuncia ex-prefeito Assis Cipriano à Justiça
A ação proposta a Justiça federal, foi assinada pelo Procurador da República Patrick Aureo no dia 1º de março de 2019.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Santo Antônio de Lisboa, Francisco de Assis Rocha Cipriano.
O ex-gestor foi acusado de não prestar contas de um convênio firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento em Educação (FNDE), no valor de R$ 613.656,71 (seiscentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos). A ação proposta a Justiça federal, foi assinada pelo Procurador da República Patrick Aureo no dia 1º de março de 2019.
Francisco de Assis Rocha Cipriano, em 28 de dezembro de 2010, então gestor, firmou convênio n° 702486/2010 com o Ministério de Educação e do Desporto (MEC), através do FNDE, tendo por objeto a construção de uma creche no âmbito do programa "A caminho da Escola".
Segundo o MPF, o convênio teve período de vigência entre 28/12/2010 e 12/09/2013, onde o gestor recebeu os valores em três parcelas, entre 01/07/2011 e 24/10/2012. Sendo que, o prazo final para a prestação de contas se encerrou em 16/01/2015. Francisco Cipriano foi prefeito durante o exercício de 2009-2016.
Como não houve prestação de contas, o gestor foi notificado da omissão, restando demonstrada a ciência da omissão em 21/05/2015. No entanto, como se extrai do ofício do FNDE, a prestação de contas só foi apresentada no dia 24 de outubro de 2018, pelo novo gestor do município Welington Carlos Silva.
“Desta forma, o demandado foi responsável por ato de improbidade que atentou contra os princípios da Administração Pública, visto que, na condição de prefeito e ordenador de recursos recebidos pelo Município de Santo Antônio de Lisboa/PI, foi responsável pelo recebimento e gerenciamento dos recursos do Convênio 702486/2010 (SIAFI 664506), nos exercícios financeiros de 2009-2016, recaindo sobre ele a necessidade de prestação de contas da aplicação dos recursos o que, de fato, não o fez”, disse o procurador.
O Ministério Público Federal pede a condenação do ex-gestor ao pagamento de multa civil, a ser fixada levando-se em conta a gravidade do dano, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e à suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
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