Instituto emite nota sobre suspensão de pesquisa eleitoral em Oeiras
O Instituto Vale Pesquisa do Canindé considera “absurdos” os pontos alegados pela coligação “Resistência e Esperança” que ingressou com pedido de impugnação.
O Instituto de Pesquisa Vale Pesquisa do Canindé (IPVC) enviou uma nota ao Viagora após o juiz da 005ª Zona Eleitoral da cidade de Oeiras, Marcos Antônio Moura Mendes, determinar a suspensão da divulgação da pesquisa de intenção de voto para os candidatos da cidade de Oeiras, devido a um pedido de impugnação ingressado pela coligação “Resistência e Esperança”, e considera “absurdos” os pontos alegados.
De acordo com o Instituto de pesquisa do portal “Oeiras em Foco”, a pesquisa teve metodologia, plano amostral e dados relativos aos e bairros e localidades selecionadas para amostra conforme orientação da Resolução nº 23.600/2019, complementada pela Resolução nº 23.624/2020 disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sobre a alegação de que o a empresa não está habilitada para exercer a atividade, o IPVC afirma que já realizou outras pesquisas, como a avaliação das ações do governador Wellington Dias e do prefeito de Oeiras, José Raimundo.
Em relação ao endereço, que a coligação alega que o local cadastrado no CNPJ é uma residência fechada, o Instituto de Pesquisa Vale Pesquisa Canindé relata que o local foi registrado em fevereiro de 2019 como escritório do IPVC e é o mesmo local que mora o representante da empresa, o que segundo eles é permitido em caso de Microempreendedor individual (MEI).
O instituto destaca ainda que pessoas foram contratadas apenas para prestação de serviço, dentro das normas da Lei Brasileira Trabalhista, e afirma que irá cumprir a decisão judicial até a reversão, mas que caso contrário será respeitada a determinação da Justiça Eleitoral.
Confira a nota do Instituto de Pesquisa Vale do Canindé:
Instituto de Pesquisa Vale Pesquisa Canindé emitiu uma nota e considerou “absurdos” os pontos alegados pela coligação "Resistência e Esperança" e exemplifica alguns pontos como:
A casa/depósito, S/N, colocada no processo faz parte de um supermercado em Oeiras, e que a empresa funciona em um apartamento e não em uma casa/depósito;
Que a pesquisa teve metodologia, plano amostral e dados relativos aos e bairros e localidades selecionadas para amostra conforme orientação da resolução Resolução nº 23.600/2019, complementada pela Resolução nº 23.624/2020, e está disponível para consulta no sistema PEsqEle da Tribunal Superior Eleitoral;
Que o Instituto de Pesquisa Vale Pesquisa Canindé já realizou outras pesquisas anteriormente, como por exemplo "avaliação da população de Oeiras sobre as ações da pandemia do Governador Welligton Dias e do Prefeito José Raimundo".
Que a nota fiscal é dispensável no caso da pesquisa ser por conta própria do instituto, inclusive o IPVC fez uma empréstimo em uma instituição financeira para tal;
Que a atividade código CNAE 6399-2/00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente (Apurador (a)/coletor(a), é atividade pertinente para MEI, no caso se aplica ao Instituto de Pesquisa Vale Pesquisa Canindé;
Que o nome denominado é OEIRAS EM FOCO - INSTITUTO DE PESQUISAS VALE DO CANINDÉ, no CNPJ 32.779.424/0001-92;
Registrado desde fevereiro de 2019, com escritório no mesmo local que reside o representante, o que é permitido por Lei para MEI;
Que as pessoas foram contratadas apenas para prestação de serviço, dentro das norma da Lei Brasileira Trabalhista, inclusive com orientações antes das atividades sobre a coleta de amostras.
Instituto de Pesquisa Vale Pesquisa Canindé afirma que irá cumprir a decisão até a reversão para realizar a publicação, mas se caso for ao contrário, será respeitada a decisão da Justiça Eleitoral.
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