Trabalhador que teve jornada reduzida deve receber 13º integral, diz governo
A medida é para empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), lançado pelo governo para enfrentar os impactos da pandemia Covid-19.
Uma nota técnica foi divulga nessa terça-feira (17), pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, dizendo que o trabalhador que teve redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia deve receber o 13º salário com base no salário integral.
A nota orienta os empregadores sobre o cálculo dos valores de 13º salário e também sobre a concessão de férias para trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas.
Essa medida é para empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), lançado pelo governo para enfrentar os impactos da pandemia Covid-19.
A secretaria explica que, com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do décimo.
Segundo a nota, existe uma exceção para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.
O prazo máximo para pagamento da 1ª parcela é 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro. O cálculo do 13º salário é feito dividindo o salário por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhado.
Nesse sentido, um funcionário que recebe R$ 2.000, por exemplo, e teve o contrato suspenso por seis meses receberia R$ 1.000. Quem ficar com o contrato suspenso por oito meses, deveria receber R$ 664.
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