Margareth do Zito quer auditoria em seção eleitoral de Água Branca
A candidata a prefeita pelo Republicanos apresentou uma ação de impugnação de seção eleitoral com pedido de auditoria ao juiz eleitoral da 52ª Zona.
Na última terça-feira, 17 de novembro, Margareth de Sousa Pimentel Lopes, conhecida como Margareth do Zito, candidata a prefeita de Água Branca pelo Republicanos, apresentou à Justiça Eleitoral uma ação de impugnação de seção eleitoral com pedido de auditoria em face da seção nº 108 da 52ª Zona Eleitoral do Piauí.
Conforme alegado pela candidata na ação, após o encerramento da votação e o encaminhamento das mídias para a junta eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, foi expedida certidão informando a inexistência de documentos essenciais da seção eleitoral nº 108.
A certidão menciona que, dentre os documentos faltantes, está o boletim de urna, cuja apresentação é indispensável para a validade dos votos daquela seção eleitoral, conforme o disposto no art. 179 do Código Eleitoral: “concluída a contagem dos votos, a junta ou turma deverá expedir boletim contendo o resultado da respectiva seção, no qual serão consignados o número de votantes, a votação individual de cada candidato, os votos de cada legenda partidária, os votos nulos e os em branco, bem como recursos, se houver”.
A ação argumenta que a Lei nº 9.504/1997, em seu art. 68, estabelece que é obrigatória a entrega de cópia do boletim de urna aos partidos e às coligações pelo presidente da mesa receptora, destacando que o descumprimento do disposto na lei é tipificado como crime, nos termos do art. 313 do Código Eleitoral, bem como configura causa de anulabilidade da votação, conforme art. 221, inciso I, do Código Eleitoral.
A candidata afirma que a ausência dos boletins de urnas somente foi tornada pública com a expedição da certidão pelo cartório eleitoral, sendo aplicável o prazo de dois dias para apresentação do pedido de impugnação.
“A ausência da documentação obrigatória coloca em discussão a própria lisura do sistema de contagem de votos, pelo qual se conclui ser necessária a realização de perícia técnica para aferir a regularidade da urna da Seção Eleitoral nº 108, verificando-se o resumo digital (hash), a assinatura digital, a recontagem dos votos por meio do Registro Digital do Voto, e a comparação da recontagem do RDV com o resultado divulgado pela Justiça Eleitoral no último domingo”, menciona a ação.
Dos pedidos
Diante dos fatos, a candidata requereu à Justiça Eleitoral que:
- seja determinada a realização de auditoria na urna da seção eleitoral nº 108, através da realização de perícia que verifique a existência de irregularidades no resumo digital (hash), na assinatura digital, no código-fonte;
- seja determinada a recontagem dos votos da urna da seção eleitoral nº 108, através do Registro Digital do Voto (RDV), bem como que seja realizada a comparação da recontagem do RDV com o resultado divulgado pela Justiça Eleitoral;
- que seja julgada procedente a presente impugnação, anulando-se os votos da seção eleitoral nº 108, com a consequente recontagem dos votos do município de Água Branca.
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