Justiça determina mudança de local de festa de carnaval em Oeiras
A juíza da 2ª Vara da Comarca de Oeiras entendeu que o evento não poderia ser realizado nas imediações de uma igreja do município.
A juíza Maria do Socorro Rocha, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, acatou um pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e determinou a abstenção da realização de festa carnavalesca nas imediações de uma igreja da cidade.
O pedido de liminar foi feito através de ação civil pública proposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, promotor de Justiça Vando da Silva Marques, contra o organizador do bloco carnavalesco “A Gente Agita”, que ocorre anualmente no local.
Segundo o representante do órgão ministerial, após a instauração de um Procedimento Preparatório, foram constatadas diversas irregularidades na realização do evento, entre elas, prejuízo ao templo religioso e transtorno aos fiéis como: fissuras detectadas nas paredes, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), devido à trepidação, ocasionada pela utilização de aparelhos e instrumentos sonoros/acústicos em volume elevado.
O promotor de Justiça afirmou que foi proposto Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de mudar o local de realização do evento. “Propomos que a festa do bloco carnavalesco fosse realizada em um local sem prédios tombados pelo IPHAN, no entanto, não obtivemos resposta”, relatou.
Devido à decisão judicial, o representante legal do Bloco “A Gente Agita” deve se abster de realizar o evento carnavalesco entre os dias 22 a 25 de fevereiro, nas proximidades da Igreja de Nossa Senhora do Rosário ou nas imediações de prédios públicos ou privados.
A magistrada destacou, ainda, que a decisão não tem o intuito de privar a comunidade de comemorar o carnaval na cidade, mas apenas de abstenção da realização do evento nas imediações de prédios públicos ou privados que sejam tombados e que se encaixam em outras classificações descritas no documento.
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