Escolas devem oferecer curso de primeiros socorros em Teresina
Os cursos poderão ser ministrados por entidades especializadas na área da saúde, vinculadas ao corpo interno da administração pública municipal.
Nessa quinta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 5.624, de 9 de agosto, sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes a pelo menos um funcionário das escolas, creches ou centros de educação infantil instalados na capital.
A lei é de autoria dos vereadores Dudu, Levino de Jesus, Joaquim Caldas e Capitão Roberval. Conforme o documento, escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos ou privados que atendem crianças e adolescentes, deverão ter pelo menos um funcionário ou professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção de acidentes.
Os cursos poderão ser ministrados por entidades especializadas na área da saúde, vinculadas ao corpo interno da administração pública municipal e/ou em parceria com entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população.
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