TJ mantém condenação de homem a 15 anos de prisão por estupro em Teresina
A decisão foi dada pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
O réu identificado com as iniciais A.F.R.S, foi condenado à pena de 15 anos e 12 dias de reclusão, acusado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi dada pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em Teresina.
De acordo com a sentença, os desembargadores ao apreciarem o recurso interposto pelo réu, redimensionaram a pena, mantendo os demais termos da sentença e afirmaram que é inviável a absolvição do crime de estupro de vulnerável quando é provado a materialidade e a autoria delitiva.

“Na dosimetria, deve ser procedido o reajuste de todo apenamento, com a fixação da pena-base em conformidade com a análise negativa dos vetores mantidos (culpabilidade e consequências do crime), da agravante descrita no Art. 61, II, CP e a fração de ¼, em razão de terem atos libidinosos sido praticados por mais de três vezes”, registrou o trecho do acórdão que foi relatado pelo magistrado, Joaquim Dias de Santana Filho.
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