Homem é condenado por descumprir medida protetiva em São Raimundo Nonato
De acordo com a sentença, o réu descumpriu a medida protetiva concedida em favor da ex-companheira, em 26 de outubro de 2022.
Nessa sexta-feira (18), o juiz da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Carlos Alberto Bezerra Chagas, condenou um réu a sete meses de detenção por descumprimento de medida protetiva de urgência.
De acordo com a sentença, o réu descumpriu a medida protetiva concedida em favor da ex-companheira, em 26 de outubro de 2022. Também consta que o magistrado substituiu a sentença de pena privativa de liberdade pela restritiva de direito do art. 46 do CP, que determina prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período que foi sentenciado.
Conforme a sentença, nos termos do art. 387, IV, do CPP o juiz da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, sentenciou o acusado a pagar $ 3.000,00 reais em reparação dos danos causados pela infração.
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