Promotor ingressa com ação contra ex-prefeito de Milton Brandão
Uma ação civil foi instaurada pela 2ª Vara da Comarca de Pedro II, por meio do promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo.
O promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo ajuizou ação civil de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa, conhecido como Casa Grande (PT) que atuou no mandato de 2016 a 2020. O documento foi emitido em 17 de novembro deste ano, através da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II.
De acordo com o órgão ministerial, inicialmente um inquérito civil foi aberto visando apurar a situação da Unidade de Controle Interno do Município de Milton Brandão, sua compatibilidade com as regras constitucionais (Constituições Federal e Estadual) e com o regramento editado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, além de investigar também a Procuradoria Municipal.
Desta forma, o Ministério Público solicitou esclarecimentos através de oficio sobre os escritórios de advocacia que foram contratados pelo município, com a remessa dos respectivos contratos. Ao analisar os documentos encaminhados, a promotoria de Justiça constatou ilegalidade com o escritório vinculado ao Procurador-Geral de Milton Brandão, pois o procedimento que antecede a contratação foi firmado sem licitação.
“A assessoria foi contratada para exercer representação corriqueira do ente público, em descumprimento da Lei de Licitações (art. 25, II) e do majoritário entendimento jurisprudencial”, diz em trecho do processo.
O entendimento do MP foi amparado pelo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça.
Diante dos fatos, o Ministério Público encaminhou uma recomendação ao então prefeito da cidade solicitando que Expedito Rodrigues fizesse a rescisão do contrato com o escritório de advocacia Nogueira & Nogueira, Sociedade de Advogados. Medida esta que foi rejeitada pelo município em resposta ao órgão.
Irregularidades
Entre as irregularidades averiguadas na contratação do escritório estão o descumprimento do requisito singularidade e a não especialização do escritório. Na ação civil destacou-se ainda o desrespeito à Lei das Licitações e interesse de cunho pessoal nestas ações.
“Como se verifica, incorreu o ex-prefeito da comuna em evidente ato de improbidade administrativa, na medida em que contratou escritório de advocacia à margem da disciplina estabelecida pela lei em vigor ao tempo dos fatos (Lei 8.666/93), desprezando o requisito da singularidade, também não cuidando de demonstrar nos autos a notória especialização do escritório contratado, bem divisada a dolosa agressão aos princípios regentes da atuação pública, especialmente legalidade, moralidade e impessoalidade, valendo anotar ter permanecido na postura ilícita mesmo depois de formalmente admoestado por esta unidade”, afirma em trecho da ação.
Além disso, de acordo com o MPPI, o ex-prefeito de Milton Brandão não realizou a pesquisa prévia de preço para avaliar o mercado antes de contratar as empresas. “Nesse sentido, o citado dispositivo apresenta evidente inconstitucionalidade, por permitir (“poderá”) que a representação corriqueira do ente público, judicial e extrajudicial, seja exercida por pessoa jurídica escolhida mediante inexibilidade de licitação. Cumpre acrescer que o gestor não demonstrou a notória especialização do contratado”, afirma na ação.
Em relatório produzido pela Diretoria de Fiscalização da Administração (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado, averiguou-se ainda que o município entre 2017 e 2020 fez a contratação de diversos escritórios por procedimento de inexibilidade ou licitatórios, sem comunicar ao Tribunal de Contas.
Dos pedidos
Desta forma, o Ministério Público do Piauí requer a procedência da ação civil para condenação de Expedito Rodrigues, ex-prefeito de Milton Brandão por praticar ato de improbidade administrativa, sujeitando-se às sanções previstas no art. 12, III, dispositivos da Lei de Improbidade administrativa (8.429/93).
A legislação dispõe no inciso III, sobre as sanções aplicáveis diante da prática de atos de improbidade administrativa, que são elas: o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Além disso, o gestor será proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos, com base na Lei 8.429/93).
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Milton Brandão
Piauí
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