Acusado de homicídio em Altos é condenado a 30 anos de prisão
Segundo o Ministério Público do Piauí, o crime praticado pelo réu ocorreu na madrugada do dia 06 de agosto de 2016 quando o acusado junto a um comparsa desferiram vários golpes e facadas na vítima.
Na última sexta-feira (11), os promotores de Justiça Silas Sereno e Jessé Mineiro, representantes do MPP-PI, estiveram presentes no julgamento do réu Fernando de Sousa, denunciado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma no município de Altos.
A sessão do Tribal Popular do Júri foi presidida pelo juiz de Direito da Comarca do município, Ulysses Gonçalves da Silva Neto.
Conforme os promotores, a tese do MPPI foi acatada integralmente pelo Conselho de Sentença que obteve a condenação de Fernando, a cumprir pena de 28 (vinte e oito) anos de reclusão em regime fechado, bem como a condenação por posse de arma de fogo a 2 anos e 4 meses.
O promotor de Justiça Jessé Mineiro pontua que o juízo decretou a prisão preventiva do acusado, além de sua condenação por crimes dolosos.
"O réu entrou no plenário em liberdade, contudo o juízo decretou a preventiva, saindo preso, por conta do disposto no Art. 492, I do CPP. A condenação com a prisão em seguida nos crimes dolosos contra a vida em patamar superior a 15 anos traz tratamento severo compatível com a gravidade do crime”, explica o representante do órgão ministerial.
De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu na madrugada do dia 06 de agosto de 2016, quando o acusado e um comparsa identificado apenas como John, mataram Erismar Máximo da Silva na residência da vítima localizada na Rua Colinas, bairro Santa Inês no município de Altos. Os autores do crime estavam em um bar quando por volta de 03h decidiram se deslocar a residência de Erismar e praticar o crime.
Ainda segundo o órgão ministerial, na ocasião os réus deferiram vários golpes na região da cabeça de Erismar utilizando um revólver e depois a vítima foi atingida por sucessivas facadas no abdômen, região mamária, pulmão, braço e queixo, o que causou um choque hipovolêmico hemorrágico por politraumatismo.
Além disso, na denúncia informou-se que o assassinado foi motivado por ciúmes. O juiz de direto ressaltou ainda que a defesa do comparsa de Fernando apresentou a certidão de óbito do réu. Dessa forma foi extinta a punição sob John.
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