Justiça determina circulação de 80% dos ônibus na greve em Teresina
Conforme o TRT, a medida foi adotada visando dar cumprimento a uma Ação Cautelar Antecedente, com solicitação de tutela provisória, ajuizada pelo SETUT.
Na noite dessa segunda-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a 22 Região, determinou que a frota de ônibus do transporte público de Teresina retome a sua prestação de serviços à população. A medida foi definida pela desembargadora Liana Chaib que fixa em pelo menos 80% o funcionamento da frota em horários de pico e de 60% no período entrepico.
Conforme o TRT, a medida foi adotada visando dar cumprimento a uma Ação Cautelar Antecedente, com solicitação de tutela provisória, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Teresina (Setut). Segundo o órgão, a greve dos ônibus é responsável por paralisar um serviço essencial a população.
Os motoristas e cobradores do transporte coletivo de Teresina deram início a uma nova greve nessa segunda-feira (17), visando reivindicar a assinatura da convenção coletiva, acordo que assegura os direitos trabalhistas como o auxílio-alimentação e plano de saúde, bem como a regularização salarial.
Ainda segundo consta no acórdão, o movimento grevista poderá causar problemas no desenvolvimento de atividades inadiáveis, bem como caso de urgências.
“Com vistas a resguardar os direitos da coletividade, pois que, reitere-se, a greve pode afetar prejudicialmente o desenvolvimento de outras atividades inadiáveis da comunidade, e, estando presentes a urgência e a possibilidade de graves prejuízos e de difícil reparação à população, resolve-se deferir o pedido liminar”, ressalta o acórdão.
Nesta terça-feira (22), o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Piauí (Sintetro-PI) foi comunicado sobre a ação e deve cumprir de forma imediata a decisão do colegiado, se a medida não foi seguida poderá resultar em multa diária no valor de R$ 50 mil.
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