SEMDUH investiga descarte de material hospitalar em rua de Teresina
Por parte do Lixo Zero, a infração é considerada gravíssima, com valor inicial de R$ 4.070, podendo ser maior caso seja comprovado que não é a primeira vez
Foi realizada denúncia a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) sobre o descarte de grande quantidade de material hospitalar na Rua Vicinal no bairro Pedra Mole na zona leste de Teresina.
Segundo a prefeitura, foram encontradas grandes quantidades de caixas de glicose com sinais de queima do material que também é considerado crime ambiental. Por parte do programa municipal Lixo Zero, a infração é considerada gravíssima, com valor inicial de R$ 4.070.
A SEMDUH informou que vai acontecer apurações do caso e o infrator poderá ser responsabilizado até criminalmente e outras multas poderão ser acrescentadas.

O Secretário da SEMDUH, Edmilson Ferreira, informa que foi enviado fiscal do Lixo Zero ao local do ocorrido e a ação denunciada se consagra como crime ambiental gravíssimo.
“Descartar lixo hospitalar de forma irregular é crime ambiental gravíssimo e um fiscal do Programa Lixo Zero foi enviado ao bairro Pedra Mole imediatamente após recebermos a informação dessa ação, para analisar o material. A SEMDUH acionará a Secretaria de Meio Ambiente e a Polícia para ajudar nas investigações e na punição ao infrator”, informa
Resíduos Hospitalares
São considerados resíduos hospitalares os materiais descartados por farmácias, hospitais, clínicas, postos de saúde, estúdios de tatuagem, laboratórios de análises clínicas e demais organizações que produzem quaisquer tipos de resíduos contendo secreções ou contaminações com restos cirúrgicos de humanos ou animais.
Esse tipo de resíduo é altamente patológico, já que armazena um grande número de bactérias e vírus. Portanto, é necessário que seja feito um descarte específico para ele, pois o descarte comum oferece alta periculosidade aos profissionais de coleta e reciclagem.
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), traduzida nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, a obrigatoriedade de que os grandes geradores de resíduos e os geradores de resíduos extradomiciliares adotem as providências para a coleta e destinação final ambientalmente adequada de seus próprios materiais.
Por Isadora Cavalcante
Teresina
Piauí
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Semduh
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