Dr. Pessoa sanciona lei que disciplina transporte coletivo em Teresina
A legislação foi publicada na edição dessa quarta-feira (08) do Diário Oficial do município. Seu objetivo é disciplinar o transporte coletivo de passageiros municipal, sob regime de fretamento.
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Nº 5.756, de 3 de junho de 2022, relativo ao serviço de transporte de passageiros de Teresina, sob o regime de fretamento. A legislação foi publicada na edição dessa quarta-feira (08) do Diário Oficial do município.
Segundo a prefeitura, diante disso, somente poderá ser licenciado para o transporte objeto da Lei veículo automotor tipo ônibus e micro-ônibus, modelo rodoviário ou urbano, destinado ao transporte de passageiros, com uma ou duas portas e sem catraca. A Lei foi aprovada na Câmara Municipal de Teresina.

O prefeito da capital garantiu que o transporte público é uma das prioridades de sua administração e afirma que a medida tem o objetivo de melhorar a prestação do serviço no município.
“O transporte público é uma das prioridades desta nova gestão. Todas as ações que possam melhorar a prestação deste serviço, que sempre foi negligenciado pelas antigas administrações, serão analisadas e implementadas. Nossa intenção é trazer melhorias ao usuário”, explica.
Conforme a Lei, seu objetivo é disciplinar o transporte coletivo de passageiros, de interesse municipal, sob regime de fretamento, e com base nessa legislação compreende-se por serviço de transporte coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, aquele que:
I – Se destina à condução de pessoas sem cobrança individual de passagem; II – não está sujeito à tarifa geral do serviço de transporte coletivo urbano de linhas regulares; III – não constitui linha regular de ônibus, com paradas e horários estabelecidos pelo Poder Público; IV – se caracteriza por ser um serviço exclusivo, não aberto ao público.
Ainda de acordo com a legislação, apenas as empresas ou entidades que estiverem registradas para esse fim específico na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) poderão atuar na prestação desse tipo de serviço.
A prefeitura informa que no caso das solicitações de registros formulados por empresa, pessoa jurídica individual ou coletiva e entidades destinados à execução de serviço de fretamento coletivo de passageiros, de interesse municipal, sob regime de fretamento, eles deveram ser dirigidos à Strans e instruídos com a documentação necessária que é exigida na Lei.
Dessa forma, após o registro ser deferido, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito vai expedir a competente autorização, que no caso são referentes a dois documentos: I – selo de vistoria do veículo; II – Alvará de localização e funcionamento. A autorização é expedida sempre em caráter precário e não gera direito para o autorizado, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público.
Consta na Lei, que os veículos responsáveis por atuar na prestação dos serviços, com base nos requisitos apresentados na legislação, devem atender às condições de segurança, conforto, higiene e mais disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a prefeitura, um veículo de transporte de fretamento, tipo ônibus, possui vida útil fixada em 20 (vinte) anos, já o tipo micro-ônibus, em 15 (quinze) anos, contados a partir do ano de sua respectiva fabricação. Diante disso, o veículo que estiver com a vida útil vencida deve ser substituído por outro que esteja dentro dos conformes que constam na Lei e no CTB.
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