Juiz determina reintegração de posse de chalés da ABECS em Luís Correia
Os autos informaram que os chalés foram construídos pela Associação, para recreio de seus associados, mas estavam em posse da viúva do ex-presidente da ABECS.
O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única de Luís Correia, determinou a reintegração de posse de chalés em Luís Correia para a Associação Beneficente dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Piauí-ABECS.
Os autos informaram que os chalés foram construídos pela Associação, para recreio de seus associados, mas estavam em posse da viúva do ex-presidente da ABECS, que os alugava, obtendo vantagem financeira indevida.
O magistrado, determinou na sentença, a desocupação do imóvel em um prazo de 24 horas, sob pena de configurar o crime de desobediência, sem prejuízo de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 em favor da Associação.
O juiz determinou também a expedição de mandado de reintegração de posse a ser cumprido por Oficial de Justiça, com reforço policial para assegurar o cumprimento.
Ainda segundo o tribunal, a sentença condenou também a viúva do ex-presidente da associação a pagar as custas do processo calculados em 10% do valor da causa, e a multa de 2% do valor da causa, nos termos do art. 80, II c/c art. 81, ambos do CPC, por litigância de má-fé.
“O tempo total de tramitação desse processo foi de um ano e três meses, bem menor que a média para esse tipo de demanda, que é de três anos. O que possibilitou a celeridade foi o alinhamento entre Secretaria de Vara e Gabinete, que fizeram a devida instrução processual e trabalharam em conjunto. Nossa intenção é diminuir, cada vez mais, o tempo de tramitação dos processos na Vara Única de Luís Correia, prestando um serviço cada vez melhor aos jurisdicionados”, destacou o magistrado Willmann Izac Ramos Santos.
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