Juiz determina retomada do serviço de limpeza pública em Teresina
A decisão se deu em caráter liminar, a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Nessa terça-feira (16), a Justiça do Piauí determinou a retomada integral do serviço de limpeza pública e coleta de lixo na cidade de Teresina. A sentença foi proferida pelo juiz João Gabriel Furtado Baptista, que proibiu a empresa Litucera de realizar novas paralisações, sob pena de multa diária de até R$ 500 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.
A decisão se deu em caráter liminar, a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Teresina, que decidiu acionar a Justiça após reiteradas paralisações no serviço de limpeza pública, mesmo a Prefeitura de Teresina cumprindo com os repasses financeiros a Litucera, que integra o Consórcio Teresina Ambiental (CTA).

o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina ressaltou que a paralisação do serviço de limpeza pública é inconstitucional, considerando a essencialidade das atividades dessa.
“A prestação destes serviços deve ser de forma contínua, essencial motivo pela qual sua suspensão ou interrupção atinge gravemente a manutenção da vida da coletividade, sendo inconstitucional que se obste o seu fornecimento, ainda que em virtude de inadimplência”, destacou o juiz.
Na decisão, o magistrado enfatizou que a empresa responsável pela limpeza pública em Teresina não pode suspender seus serviços ao bel prazer, trazendo danos a coletividade, pois ainda que não integrem o processo, a população é a destinatária da prestação do serviço e a suposta paralisação dos serviços gera grandes impactos a população.
Diante disso, o juiz atendeu o pedido da PGM e ordenou a empresa Litucera a retomar o serviço de limpeza pública em sua integralidade e proibiu a realização de novas paralisações, sob pena de multa diária que pode variar entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia de descumprimento.
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