Lei obriga divulgação de alerta sobre racismo em eventos esportivos no Piauí
A Lei N 8.130 que foi publicada no Diário Oficial do Estado, determina que no alerta devem ser informadas as penas previstas para o crime, devendo ser reproduzido em telão ou alto-falantes.
Nessa segunda-feira (8), o governador Rafael Fonteles sancionou lei que torna obrigatória a divulgação de alerta contra o racismo em eventos esportivos no Piauí. A Lei N 8.130 que foi publicada no Diário Oficial do Estado, determina que no alerta devem ser informadas as penas previstas para o crime, devendo ser reproduzido em telão ou sistema de alto-falantes.
De acordo com o documento, a divulgação do alerta deverá ser feita na abertura e, quando existente, no intervalo de todos os eventos esportivos, respeitando os seguintes dizeres: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. A pena é aumentada na metade se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
A Lei também frisa que os eventos esportivos obrigados a emitirem o alerta são aqueles oficiais, ou seja, organizados pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, conforme definidas no art. 13 da lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Ainda de acordo com o documento, no caso de não cumprimento da Lei, a organização do evento esportivo estará sujeita à multa em valor equivalente a 1.000 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí -UFR-PI, devendo ser dobrada em caso de reincidência.
A deputada estadual Gracinha Mão Santa (Progressistas) é a autora da lei, a qual entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação. A fiscalização será realizada conforme regulamentação pelo Poder Executivo.3
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