Justiça condena ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo a devolver R$ 86 mil
Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Pedro Daniel pelo prazo de cinco anos.
O ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, foi condenado a ressarcir R$ 86.126,00 aos cofres públicos, diante de improbidade administrativa que gerou danos ao erário. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (17).
Além da improbidade administrativa, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Pedro Daniel pelo prazo de cinco anos.
A condenação ocorreu após ação civil ajuizada pelo promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, da 2ª PJ de São João do Piauí, que constatou despesas realizadas pela prefeitura sem processo licitatório para contratação de serviços jurídicos e contábeis.
De acordo com a ação, Pedro Daniel Ribeiro fez a contratação dos serviços por inexigibilidade de licitação no montante de R$ 86.126,00. O promotor destacou que a modalidade não foi considerada adequada com base na Lei de Licitações e Contratos, tendo em vista que essas atividades são comuns e rotineiras no município.
O Ministério Público explicou que a Lei de Licitações estabelece que os serviços contratados por inexigibilidade devem ter natureza singular e ser desempenhados por profissional ou empresa de notória especialização.
Em razão disso, a Justiça corroborou com a ação civil e compreendeu que as contratações geraram prejuízo aos cofres públicos.
Outro lado
OViagora procurou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.
Campo Alegre do Fidalgo
Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Condenação
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