CGU aponta sobrepreço de R$ 94 mil em reformas de escolas em Queimada Nova
As licitações foram celebradas em 2021 com a empresa Vale do Itaim Construções e Locações de Veículos Ltda. com recursos federais do FUNDEB.
A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou sobrepreço de R$ 94.864,32 na realização de reformas em duas escolas municipais na zona rural de Queimada Nova, cidade administrada pelo prefeito Raimundo Júlio Coelho. O relatório de apuração foi divulgado em 9 de julho deste ano.
Conforme a CGU, as fiscalizações foram realizadas no período de 08 a 12 de abril deste ano e tiveram como foco as Tomadas de Preços nº 007/2021, referente à escola municipal Henrique Benvindo de Sousa, e nº 008/2021 relativa à escola municipal Leocádio Teixeira
As licitações foram celebradas em 2021 com a empresa Vale do Itaim Construções e Locações de Veículos Ltda. com recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Deficiências nos projetos básicos e nos orçamentos
Segundo a equipe técnica, as irregularidades identificadas começam ainda nos projetos básicos, pois não foram apresentados todos os elementos necessários e suficientes para especificar os serviços a serem executados, sem definir os locais ou áreas de intervenções nas plantas de arquitetura.
Além disso, conforme o relatório, não há memória de cálculo dos serviços que foram aditivados e ainda existe duplicidade na planilha orçamentária, referentes aos quantitativos e serviços.
A CGU também averiguou divergências entre o projeto elétrico e o arquitetônico. Consta no projeto elétrico a construção de mais uma sala de aula na Escola Municipal Leocádio Teixeira, mas ela não foi concretizada, já no arquitetônico (licitado) não havia previsão dessa sala extra.
De acordo com o órgão de controle, a ausência de estudos e levantamentos necessários comprometem o adequado dimensionamento e quantificação dos serviços.
Pagamento irregular de serviços não executados
Após realização de inspeção física nas escolas, a equipe técnica da CGU verificou a incompatibilidade entre as quantidades contratadas e as efetivamente executadas, com superfaturamento de R$ 94.864,32, pagos indevidamente por serviços não prestado à empresa Vale do Itaim Construções e Locações de Veículos Ltda.

Com relação à antecipação do pagamento, a CGU pontuou que a prática é vedada pela Lei nº 4.320/64 que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
“Convém destacar que a presente irregularidade ocorreu devido às deficiências do projeto e principalmente em decorrência das falhas de acompanhamento e fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Queimada Nova/PI”, destaca no relatório.
Deficiências nos serviços de acompanhamento e fiscalização dos contratos
Outras irregularidades foram encontradas no processo de acompanhamento das obras, a exemplo disso, a CGU destacou a ausência de relatório de fiscalização referente a cada medição realizada pelo fiscal da obra, a fim de mostrar o avanço dela, inclusive com registros fotográficos.
Conforme o relatório, o engenheiro fiscal da obra não fez a assinatura da primeira medição na reforma da Escola Municipal Henrique Benvindo de Sousa, conforme processo de pagamento. Consta apenas a assinatura do Secretário de Obras e do engenheiro responsável pela empresa.
Já em relação à obra da Escola Municipal Leocádio Teixeira, os técnicos da CGU constataram ausência de relatório de fiscalização referente à cada medição realizada pelo fiscal da obra, bem como do ateste do engenheiro fiscal da reforma, na nota fiscal 0110, de 12.04.2022 relativa à 1ª medição realizada, conforme processo de pagamento.
De acordo com a Controladoria-Geral da União, embora tenha um responsável técnico para a fiscalização, este processo não foi promovido de forma regular visando assegurar a correta aplicação dos recursos.
Publicação extemporânea de termos aditivos aos contratos firmados
Os contratos administrativos nº 071/2021 e nº 073/2021 tiveram aditivos assinados em 16 e 31 de março de 2021, para acréscimo dos valores, porém foram publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses somente em 10 de maio de 2022.
O fato é que a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) determina que a publicação resumida dos aditamentos na imprensa oficial deve ser feita até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
“De acordo com o § único do art. 61, da Lei nº 8.666/93, a publicação resumida dos aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, e deve ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Ao fazer a publicação após um ano do prazo estabelecido, os técnicos da CGU consideraram que a lei de licitação foi descumprida quanto a este requisito.
Diante disso, o relatório concluiu que a execução dos recursos “não está em conformidade com os normativos referentes ao objeto fiscalizado, exigindo providências de regularização por parte dos gestores federal e municipal”, conforme a Controladoria-Geral da União.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Queimada Nova sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
A empresa Vale do Itaim Construções e Locações de Veículos Ltda. também foi procurada, mas nenhum representante foi localizado.
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