Tribunal de Contas multa prefeito de Valença do Piauí em R$ 9 mil
O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva foi relator da sessão de julgamento promovida no dia 26 de abril.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado multou o prefeito de Valença do Piauí, Marcelo Costa e Silva, em 2.000 UFR-PI, correspondente a R$ 9.040 (nove mil e quarenta reais), devido a irregularidades no edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2023.
O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva foi relator da sessão de julgamento promovida no dia 26 de abril deste ano. O pregoeiro Jeová Bonfim Machado também foi multado em 1.000 UFR-PI, que equivale a R$ 4.520.
Restrição da competição na Concorrência Eletrônica
A procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa relatou que o Tribunal de Contas recebeu denúncia formulada pela empresa Instituto Legatus Ltda em face da Prefeitura de Valença do Piauí, elencando várias irregularidades no referido edital. A contratação era voltada para prestar serviços de planejamento, organização e execução de concurso público para seleção de candidatos, provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargo da administração pública do município.
Dentre as irregularidades apontadas na denúncia estão: exigências que afrontam as normas de regimento de participação das empresas na licitação, inclusive algumas delas teriam privilegiado empresas mais antigas, além de inexistência de justificativa para afixação do alto peso (74%) para a proposta técnica.
O relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) apontou que o procedimento de Concorrência Pública foi cadastrado em 16 de junho de 2023 com status finalizado, assim como o contrato, assinado em 07 de julho do ano passado, publicado na mesma data e com status de “em vigência”.
Além disso, em análise ao portal eletrônico do Instituto Vicente Nelson, foi apurado que o concurso já foi finalizado.
Com relação aos requisitos para assegurar a qualidade técnica, a DFContratos constatou que a existência de comprovação de vínculo empregatício é restritiva, pois entende-se que obriga a contratar, ou manter em seu quadro, um profissional mesmo sem a garantia de que a empresa seria contratada.
No entendimento da diretoria de fiscalização, também é descabida a necessidade de reconhecimento de firma, visto que contraria o disposto no art. 12, IV e V, da Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021), que visa desburocratizar o processo licitatório, prevendo que: “o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal”.
Em relação à utilização de tempo de registro para mensurar o tempo de atuação no mercado, o relatório destaca que este fator não mede sua qualificação para prestar o serviço, tendo em vista que uma empresa pode estar ativa há anos e não exercer qualquer atividade.
Além disso, a DFContratos fundamenta que: “o fato de estar há mais tempo no mercado não implica necessariamente que ela tenha desempenho melhor do que outras com menor tempo de existência”, diz em trecho do relatório.
Em outro ponto da fiscalização, a divisão técnica salienta que a Nova Lei de Licitações e Contratos, no parágrafo 2º do art. 36, atribui uma proporção máxima de 70% de valoração para a proposta técnica.
Enquanto no edital da concorrência a proporção supera a máxima de 70%, restringindo o caráter competitivo do certame, bem como compromete a escolha da proposta mais vantajosa para a administração.
“Ainda que não se venha a constatar um prejuízo, entende-se que a entidade contratante deve sempre justificar, respaldada em estudos técnicos, quando o peso do critério preço for bem inferior ao do critério técnica”, aponta a DFContratos.
Apesar de concluir que houve a restrição da competição identificada no relatório da divisão técnica, o Ministério Público de Contas entende que a anulação do contrato ensejaria em mais prejuízos à administração municipal e à coletividade do que a sua manutenção.
Neste caso, o MPC opinou pela multa e recomendação para que “evitem a reincidência das irregularidades verificadas em procedimento licitatório futuros, de maneira que, quando eventualmente lançado novo edital com objeto similar, sejam retiradas as cláusulas exorbitantes apontadas".
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Valença do Piauí para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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