Ministério Público Eleitoral expede recomendação aos candidatos de Cocal
O promotor Hérson Galvão assinou a recomendação que orienta sobre condutas permitidas e vedadas durante campanha eleitoral de 2024.
O promotor eleitoral Hérson Galvão, da 53ª Zona Eleitoral do Piauí, expediu, na última terça-feira (10), uma recomendação orientando os candidatos e autoridades de Cocal, município administrado pelo prefeito Douglas Lima, sobre condutas permitidas e vedadas durante a campanha eleitoral de 2024.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a iniciativa visa garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela legislação vigente, especialmente no que tange ao uso de som durante as atividades eleitorais.
Entre as orientações está a proibição do uso de sons em volumes elevados, como som automotivo e paredões, durante a campanha. O promotor recomendou que o Comandante da Polícia Militar e o Delegado da Polícia Civil de Cocal atuem para coibir excessos no uso de equipamentos sonoros. Segundo estabelecido, o nível máximo de ruído permitido é de 55 decibéis, em conformidade com a legislação ambiental.
A promotoria comunicou ainda que a medida também tem o objetivo de preservar a tranquilidade pública e evitar perturbações ao sossego dos cidadãos, principalmente em um período de grande movimentação nas ruas. Caso haja resistência ao cumprimento dessas normas, o promotor adverte que as autoridades competentes poderão apreender os equipamentos utilizados de forma indevida.
O descumprimento da recomendação não apenas fere as normas eleitorais, mas também pode configurar crime ambiental. O Ministério Público Eleitoral destaca que a utilização de som excessivo pode ser enquadrada em contravenção penal, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que trata sobre a perturbação do sossego alheio, e no artigo 54 da Lei 9605/98, que trata de crimes ambientais.
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