PRF apreende caminhão por crime de poluição na BR-343 em Piripiri
Conforme a PRF, a alteração no sistema de escapamento configura crime ambiental e pode causar danos à saúde pública.
Na última sexta-feira (27), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão com irregularidades no sistema de emissão de gases poluentes na BR-343, em Piripiri. O veículo, que transportava uma carga, apresentava alterações na tubulação de escapamento, permitindo que os gases de combustão fossem liberados diretamente na atmosfera, sem necessidade de um catalisador.
Conforme a PRF, durante a abordagem, os agentes constataram falhas no sistema de pós-tratamento de gases poluentes, o que indicava possíveis adulterações. Após inspeção mais aprofundada, verificou-se que a tubulação do veículo foi modificada com a instalação de um cano em formato de “Y” e uma válvula (difusor), acionada remotamente, que desvia os gases antes de passarem pelo catalisador.

A PRF explicou que essa alteração possibilita que os gases poluentes gerados pela queima de combustível sejam liberados diretamente no meio ambiente, sem sofrer o processo de filtragem necessário para reduzir a poluição. Normalmente, os gases deveriam passar por reações químicas no catalisador do caminhão, após a adição do reagente ARLA32, utilizado para minimizar a emissão de poluentes.
Segundo a polícia, as irregularidades encontradas no veículo violam a Resolução 958/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta a fiscalização do sistema SCR e o uso do ARLA32 para veículos pesados a diesel. Além disso, a alteração também contraria a Resolução 490/18 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que estabelece o limite de 0,4 g/kWh de emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) e exige o uso de diesel com teor máximo de enxofre de 10 ppm para caminhões fabricados a partir de 2012.
Também foi explicado pela PRF que os prejuízos acarretados pela modificação do sistema de escapamento para “descarga livre”, pois não apenas resulta em níveis excessivos de emissão de poluentes, mas também impossibilita o controle do nível de ruído emitido pelo veículo, outra exigência prevista nas normas ambientais.
Ainda conforme a PRF, o condutor do caminhão, um homem de 39 anos, alegou que realizou as alterações no veículo por motivos estéticos. Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência e se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado.
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