Silvio Mendes sanciona lei que proíbe uso de celulares nas escolas de Teresina
A legislação é de autoria dos vereadores Dudu Borges (PT) e Capitão Roberval Queiroz (PRD) e foi publicada no Diário Oficial do Município.
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), instituiu a Lei Nº 6.178 que proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino na Capital. A legislação é de autoria dos vereadores Dudu Borges (PT) e Capitão Roberval Queiroz (PRD) e foi publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com o artigo 2º da Lei, o acesso é restrito até mesmo para aqueles que optarem por levar seus celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos, pois eles deverão ficar armazenados fora do alcance dos estudantes durante o período das aulas.
A legislação enfatiza que o período de aulas compreende o momento em que o aluno permanece na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
O uso dos dispositivos que têm acesso à internet serão permitidos somente em alguns casos, como em atividades pedagógicas contendo materiais digitais ou ferramentas educacionais específicas; e para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos para participação efetiva nas atividades escolares (sendo necessária a comprovação).
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Conforme a FMS, médicos e enfermeiros têm recebido treinamentos específicos para realizar a inserção e a retirada do dispositivo.










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