Ex-servidor do Banco do Brasil é condenado a 3 anos por peculato em Campo Maior
Conforme denúncia do Ministério Público, o servidor realizou diversos saques indevidos em contas de duas clientes, uma delas já falecida, gerando um prejuízo superior a R$ 200 mil.
Um ex-funcionário do Banco do Brasil de Campo Maior, identificado por Dhefferson Deivide Araújo Batista, foi condenado a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de peculato. A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara da Comarca do município, Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão.
A magistrada também determinou que o condenado realize pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, o então servidor realizou diversos saques indevidos em contas de duas clientes, uma delas já falecida há época dos fatos, gerando um prejuízo superior a R$ 200 mil. O crime se caracteriza como peculato, pois o servidor utilizou do seu cargo público para subtrair dinheiro em benefício próprio.
O órgão ministerial explicou que o caso foi descoberto em abril de 2014, após uma das vítimas identificada como Maria se dirigir à agência do Banco do Brasil em Campo Maior e constatar vários saques ilegais, visto que ela recebia sua aposentadoria, pela Universidade Federal do Piauí, mensalmente no valor de R$ 1.356,04 e não retirava dinheiro da conta há quatro anos.
Após o crime ser denunciado, o gerente do banco, Lucivaldo José, conseguiu acesso às imagens do circuito interno e identificou Dhefferson Deivide realizando três saques em dias diferentes na boca do caixa. Além disso, o funcionário também havia feito saques na agência de Altos, subtraindo R$ 121.110,00 (cento e vinte e um mil e cento e dez reais) da vítima.
Através das investigações internas, também foi constatado que o acusado efetuou saques no nome de uma mulher falecida em 2001, subtraindo R$100.770,00 (cem mil e setecentos e setenta reais) da vítima no final de 2013.
Consta na denúncia do Ministério Público que o bancário realizou os saques na conta de Maria através de um cartão adicional, obtido sem dificuldade devido à sua condição de servidor do Banco do Brasil.
Já para tirar dinheiro da falecida, o acusado fingiu ser um funcionário do Banco do Brasil chamado Nelson e ligou para a central telefônica do Brasil para desbloquear o cartão que havia conseguido para si referente à conta da vítima.
Em razão da prática dos delitos, comprovada por procedimento administrativo realizado pelo BB, o bancário foi demitido DA INSTITUIÇÃO, pois não é permitido que qualquer funcionário tenha a senha dos clientes.
Defesa do acusado
Durante seu interrogatório, Dhefferson Deivide negou ter feito os saques e relatou que, por ser responsável pelo atendimento prioritário, a maioria dos clientes lhe passavam a senha dos cartões. Ele relatou que fazia movimentações financeiras na conta da vítima falecida apenas sob ordens de seu superior e que tinha muito dinheiro de herança da sua esposa em sua conta.
A defesa do bancário alegou insuficiência de provas para a condenação e requereu que fosse concedido ao réu o direito de apelar em liberdade, no caso de ser condenado, medida acatada pela juíza.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar Dhefferson Deivide Araújo Batista para comentar sobre a sentença proferida pela Justiça.
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Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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