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TCE manda prefeito de Marcolândia suspender pagamentos de professores contratados por seletivo

O prefeito Dr. Corinto Matos informou que já foi notificado acerca da decisão do TCE-PI, mas não foi necessário suspender os pagamentos.

O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que o prefeito de Marcolândia, Dr. Corinto Matos (MDB), suspenda os pagamentos decorrentes das contratações temporárias de professores oriundas do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025 até a decisão final de mérito da representação. A medida cautelar foi proferida em 1º de julho deste ano, após a divisão técnica constatar que o município realiza várias contratações temporárias em detrimento do concurso público.

A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal) do TCE-PI destacou que o seletivo, lançado em 29 de janeiro deste ano, foi realizado sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2025.

Conforme a divisão técnica, o município foi alertado sobre a irregularidade em 04 de fevereiro deste ano, mas não adotou providências para corrigi-la.

Além disso, foi apontado que o último concurso promovido pelo município de Marcolândia foi em 2006 e não incluiu vagas para o cargo de professor. As apurações também revelaram que, nos últimos sete anos, a administração municipal tem realizado processos seletivos de forma recorrente, resultando na utilização irregular da contratação temporária.

Em razão disso, a DFPessoal requereu o cancelamento do processo seletivo e também apresentou uma alternativa: a autorização da despesa, mas com limite fixo de 30 professores contratados para o preenchimento imediato.

No curso da vigência desses 30 contratos, a divisão de fiscalização ainda solicitou que o município proceda ao planejamento e à efetiva realização do concurso público autorizado na LDO.

Decisão do conselheiro

O conselheiro ressaltou que o ingresso no serviço público deve ser mediante a aprovação em concurso público e a constante contratação de servidores através de processos seletivos simplificados representa uma afronta à norma constitucional.

De acordo com a decisão, a contratação temporária não se aplica ao município Marcolândia tendo em vista a permanente necessidade de professores.

“Ressalta-se que a demanda por professores representa uma necessidade contínua e inerente à rotina da administração escolar, o que descaracteriza o caráter temporário e excepcional exigido para a contratação sem concurso. Nesse sentido, a manutenção dos contratos temporários configura evidente afronta ao regime jurídico constitucional”, disse em trecho da decisão.

Diante disso, o conselheiro destacou que houve grave lesão ao erário e devido ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos, foi determinada a suspensão dos pagamentos referentes aos contratos com professores.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Marcolândia para falar sobre o assunto e o gestor informou que já foi notificado acerca da decisão do TCE-PI, mas não foi necessário suspender os pagamentos.

"Fui notificado pelo Tribunal de Contas do Estado, mas conseguimos resolver antes de precisar suspender os pagamentos", disse o gestor.

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