Promotora ajuíza ação contra prefeito de Colônia do Piauí e cobra regularização fundiária
A promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo remeteu a denúncia ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, no dia 17 de novembro deste ano.
O Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o município de Colônia do Piauí, administrado pelo prefeito Selindo Mauro, conhecido como Selindinho (PT), para que realize o procedimento de regularização fundiária em áreas informais, ocupadas principalmente pela população de baixa renda. A promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo remeteu a denúncia ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, no dia 17 de novembro deste ano.
Conforme narrado na ação, desde 2024, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras tem acompanhado possível inércia do município na regularização fundiária urbana, através de procedimento administrativo.
Nessa fase de investigação, o Ministério Público expediu requerimento ao município para que iniciasse o procedimento, porém a gestão tem se mantido omissa há 1 ano e cinco meses.
Foram elencados no procedimento administrativo os seguintes indícios de irregularidades: violação às normas urbanísticas e ambientais, resultando em injustiça social, desordenamento urbanístico, renúncia de receita decorrente de impostos e taxas e, principalmente, insegurança jurídica.
A promotora destacou as consequências da falta de regularização fundiária, que impactam diretamente a vida da população. “A existência de parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano e a ocupação desordenada de áreas públicas e privadas vêm importando em impactos negativos ao ambiente, como supressão de vegetação, danos à fauna, impermeabilização dos solos, erosão, assoreamento dos rios, alteração da paisagem, poluição com lixo e esgoto, problemas no sistema viário, edificações em áreas de risco e, por consequência, danos ao erário”, diz em trecho da ação.
Dos pedidos
O Ministério Público requereu a elaboração, no prazo de 90 dias, de estudos técnicos e socioambientais da área de ocupação em Colônia do Piauí, observando os requisitos previstos nos arts. 64 (Reurb-S) e 65 (Reurb-E) da Lei nº 12.651/12, quando a área ocupada envolver APP, área de risco e unidade de conservação, devendo ser assinado por equipe multidisciplinar, com entrega de cópia integral para a Promotoria de Justiça no prazo de 05 dias contados da conclusão do estudo socioambiental.
Também deve ser elaborado, no prazo de 30 dias após a finalização dos estudos, um projeto de regularização fundiária que vai passar pela aprovação do prefeito municipal, através de decreto ou ato administrativo equivalente.
A gestão deve promover ainda a realocação de famílias que efetivamente estiverem inseridas em área de risco que não comporte a sua eliminação, a sua correção ou a sua administração, em novos imóveis.
A promotora solicitou que o projeto de regularização fundiária seja registrado em cartório, exigindo o custeio ou o reembolso dos benefícios no caso da Reubr-E.
A fiscalização da área remanescente, especialmente a área verde, também foi requerida com o objetivo de evitar novas invasões e adotar as providências cabíveis.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Colônia do Piauí para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados pelo WhatsApp.
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Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Prefeitura de Colônia do Piauí
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