Ex-vereador aciona Ministério Público contra lei que altera cobrança da taxa do lixo em Floriano
A Prefeitura de Floriano informou que não se trata da criação de uma nova taxa de lixo, nem cobrança em duplicidade, apenas uma atualização obrigatória da legislação municipal.
Na última sexta-feira (19), o ex-vereador de Floriano, Ancelmo Soares, ingressou com representação junto ao Ministério Público do Piauí (MPPI) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), contestando a Lei Municipal nº 03/2025, que institui a Taxa de Serviços Públicos e Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU). A legislação foi aprovada em 14 de dezembro de 2025 com indícios de irregularidades que podem prejudicar o bolso da população.
Em entrevista ao Viagora, Ancelmo explicou que a legislação prevê uma nova taxa relacionada aos resíduos sólidos sob justificativa de que o TCE estaria exigindo do município a criação desse dispositivo legal. Ocorre que Floriano já realiza essa cobrança desde 2005, visto que ela está incluída no Código Tributário do Município de Floriano (Lei Complementar Municipal nº 08/2005).
“O foco principal da minha denúncia é a irregularidade desta lei aprovada pelos vereadores. Existe a Lei Complementar Municipal nº 08/2005, que instituiu o Código Tributário do Município de Floriano, ela já contempla a cobrança da taxa de limpeza urbana e coleta seletiva. Em 2021, apresentaram uma nova lei para reajuste na cobrança de novas taxas porque houve uma mudança no código tributário nacional. Nesse mesmo ano de 2021, foi determinado que, se fosse para aumentar outra taxa, teria que ser através de decreto, não de lei”, explicou.
Ancelmo Soares chamou atenção para a necessidade de garantir mais transparência para os florianenses, tendo em vista que não foi apresentada qual a base de cálculo utilizada nessa nova taxa.
“A apresentação dessa Lei nº 03/2025, de dezembro deste ano, não revoga os artigos da lei 08/2005. Eles aproveitaram a nomenclatura do Tribunal de Contas, que baixou instrução normativa dizendo que todos os municípios tinham que instituir uma lei, mudando de taxa de lixo para manejo de resíduos sólidos. A prefeitura aproveitou essa deixa, inventou uns cálculos que não foram apresentados para a população”, afirmou.
Possível impacto da nova taxa
O ex-vereador destacou ainda que a Câmara Municipal aprovou essa legislação sem qualquer fundamentação coerente e explicou que, se ela for sancionada pelo prefeito Antônio Reis Neto, a população passaria a pagar duas vezes pela mesma taxa.
“É configurado bitributação, segundo o Supremo Tribunal Federal, se isso for realmente aplicado é inconstitucional. Hoje nós estamos na ilegalidade porque a lei não entrou em vigor. A lei passou pela câmara e está na mesa do prefeito para ele sancionar, por isso entrei com essa representação para que não possa entrar em prática em 2026. Eles utilizaram vícios da lei para passa-la, sem nenhuma fundamentação coerente”, esclareceu.
Para Ancelmo Soares, essa medida representa uma falha jurídica muito grande. “Foi uma falha muito grande do executivo, que tem um acervo de advogados que pode estar reavaliando essa lei antes de coloca-la em prática. O secretário de finanças é advogado, já a Câmara também seus advogados e existe também a CCJ que pode pedir parecer jurídico do advogado da Casa. Com todo esse acervo de advogado, como foi uma lei com tantos vícios passou para acabar prejudicando o bolso do cidadão?”, questionou.
Questionado sobre sua avaliação quanto aos serviços de coleta e limpeza urbana da cidade, o ex-vereador afirmou que existe muita reclamação das pessoas, pois a demanda do município não tem sido contemplada de forma igualitária.
“Hoje temos uma reclamação silenciosa da população. É licitado, mas a população reclama muito do serviço prestado, porque não atende toda a demanda. A coleta é até razoável, mas a limpeza urbana é considerada ruim. A população está à deriva com relação a possibilidade dessa nova taxa”, pontuou.
Outro lado
O Viagora procurou a Prefeitura de Piracuruca para falar sobre o assunto e, através do procurador municipal, foi encaminhada a seguindo nota de esclarecimento.
O presidente da Câmara Municipal de Floriano, Marcony Alisson, também foi procurado para comentar sobre a legislação, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas e os questionamentos encaminhados através do WhatsApp não foram respondidos.
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Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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