Prefeito de Batalha contrata escritório de advocacia por R$ 673 mil sem licitação
A empresa foi contratada para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada na área Tributária.
O prefeito de Batalha Zé Luiz do Frango (Progressistas) firmou contrato, mediante inexigibilidade de licitação, com o escritório Eduardo Silva Neto Sociedade Individual de Advocacia no valor anual estimado em R$ 673.583,73 (seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos). O contrato foi assinado por Juliana Sales Machado, secretária de Administração e Finanças, no dia 22 de maio desse ano e terá vigência de 12 meses.
A empresa foi contratada para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada na área Tributária, visando a maximização da arrecadação municipal através da correta constituição e fiscalização, com ênfase nas retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido pelo Simples Nacional. O escritório receberá mensalmente o valor de R$ 56.131,97 pelos serviços.

O escritório de Eduardo de Sousa e Silva Neto fica localizado no bairro Joquei em Teresina.
Ministério Público é contra contratação por inexigibilidade
Em parecer emitido ao Tribunal de Justiça do Piauí no dia 18 de junho de 2021, o subprocurador de justiça Leonardo Fonseca Rodrigues se manifestou contrário a manutenção de contratos firmados mediante inexigibilidade de licitação pelo município de Agricolândia com dois escritórios de advocacia.
O Ministério Público do Estado emitiu parecer sobre uma ação onde o então prefeito de Agricolândia Ítalo Alencar havia ingressado com pedido de revogação sobre a decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel, que tinha suspendido os contratos e pagamentos aos escritórios Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, contratados para prestação de serviços advocatícios. A suspensão ocorreu após ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de justiça Nielsen Silva Mendes Lima.
O representante do órgão ministerial entendeu que a contratação direta de serviços advocatícios através de inexigibilidade sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da Administração Pública.
Nova Lei das Licitações (Lei 14.133/2021)
Na nova lei das Licitações, a modalidade de licitação inexigibilidade deve ser adotada pelo gestor apenas em casos excepcionais de exclusividade e de notória especialização do profissional a ser contratado.
A exclusividade ocorre quando um produto só pode ser encontrado em um lugar ou com um único representante. Como exemplo, pode ser uma peça artística ou um item patenteado. No quesito notória especialização (natureza singular) é quando existe apenas um profissional ou empresa com habilidades incomparáveis para executar o serviço
Neste sentido, de acordo com a nova legislação e o entendimento do Ministério Público, o contrato firmado entre a prefeitura de Batalha e o escritório de advocacia poderia ser considerado ilegal, uma vez que o objeto do serviço pode ser executado por outras bancas de advogados.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Batalha para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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