Prefeito de Ipiranga do Piauí gasta R$ 4 milhões com aquisição de material de construção
A prefeitura informou que as contratações foram realizadas com base na Nova Lei de Licitações e Contratos e o valor estimado ou preço de referência da contratação, não é um gasto fixo.
O prefeito de Ipiranga do Piauí, Elvis Ramos (PT), assinou três contratos pelo montante de R$ 4.018.023,61 (quatro milhões e dezoito mil e vinte e três reais e sessenta e um centavos) para aquisição de materiais de construção, hidráulico e elétrico diversos. As empresas foram vencedoras do Pregão Eletrônico nº 009/2025 SRP e fecharam a contratação no dia 25 de abril deste ano.
O primeiro contrato de nº 029/2025 A foi celebrado com o Reinaldo R Teixeira pelo valor de R$ 1.082.269,70 (um milhão e oitenta e dois mil e duzentos e sessenta e nove reais e setenta centavos). A empresa fica localizada no bairro Boa Sorte, em Picos.
A empresa Jailson Barbosa Pereira e Silva também assinou o contrato nº 029/2025 B por R$ 1.730.858,91 (um milhão e setecentos e trinta mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos). A empresa está situada no Centro de Ipiranga do Piauí.
A contratação de nº 029/2025 C tem valor de R$ 1.204.895,00 (um milhão e duzentos e quatro mil e oitocentos e noventa e cinco reais) e foi firmada com a F. A Bezerra Construções, situada no Centro de Ipiranga do Piauí.
Outro lado
O Viagora procurou a Prefeitura de Ipiranga do Piauí que, através do setor financeiro, emitiu nota informando que as contratações foram realizadas com base na Nova Lei de Licitações e Contratos na modalidade de “lotes” e o valor estimado ou preço de referência da contratação, não é um gasto fixo. Confira abaixo a nota na íntegra:
Em resposta aos questionamentos do Portal VIAGORA, a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí informa e esclarece as informações referentes ao Pregão Eletrônico nº 009/2025 SRP (Sistema de Registro de Preços), que resultou nas contratações nº 029/2025, 029/2025 B e 029/2025 C, e demais contratos, efetivados no mês de abril de 2025. A transparência é um pilar da nossa gestão, e é com base nela que detalhamos os procedimentos adotados.
É fundamental entender que a contratação em questão foi realizada sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que incentiva uma estratégia de contratação pública conhecida como licitação por lotes ou itens.
Essa modalidade permite que a Administração Pública divida o objeto de uma licitação em partes menores, chamadas "lotes". O objetivo principal é ampliar a competitividade, gerar economicidade e otimizar a contratação.
A base da licitação por lotes é que o objeto a ser contratado seja divisível. Isso significa que ele pode ser fornecido ou executado por diferentes empresas sem comprometer a qualidade ou a funcionalidade do todo. No caso em tela, o processo de licitação foi planejado com base em um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e um Termo de Referência, conforme exigido pela Lei.
Conforme previsto no Edital do Processo Administrativo nº 029/2025 – CPL/PMI, referente ao Pregão Eletrônico nº 009/2025, a adjudicação (definição do vencedor) ocorre por lote. Isso significa que diferentes empresas podem vencer lotes distintos na mesma licitação. Foi exatamente o que aconteceu: mais de uma empresa foi contratada para fornecer lotes diferentes, resultando nos múltiplos contratos mencionados.
Necessário se atentar, que conforme o item 5, do termo de referência, o valor máximo estimado para os interessados que participaram do certame foi de R$ 5.482.894,72.
Onde, na sequência, o item 5.2. esclarece que: as quantidades constantes do Termo de Referência são estimativas de consumo, não obrigando ao órgão Contratante a aquisição de sua totalidade.
Assim, o valor estimado ou preço de referência da contratação, não é um gasto fixo. Esse valor é calculado pela Administração Pública na fase interna do processo licitatório, durante o planejamento, sendo, portanto, valores compatíveis com os valores praticados pelo mercado.
A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 23, estabelece que o valor estimado deve ser compatível com os preços de mercado, considerando diversas fontes de pesquisa. Isso serve como um parâmetro para a Administração, mas não significa que a totalidade desse montante será obrigatoriamente utilizada.
A aquisição dos objetos licitados, seja na totalidade ou em parte, será sempre pautada pela necessidade real e devidamente justificada da Administração Pública. A contratação será proporcional à demanda, visando o máximo proveito do dinheiro público e evitando compras desnecessárias.
Conforme consta no Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2025, os materiais de construção, hidráulicos e elétricos objeto da contratação são destinados a atender às necessidades gerais da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí.
O Anexo I – item 2 (Justificativa da Demanda) do Termo de Referência detalha que a contratação se justifica pela necessidade frequente de materiais para:
Manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos e equipamentos municipais, conservação de prédios, vias e locais públicos, manutenção e reposição do sistema de iluminação pública, essencial para o desenvolvimento social, econômico e a segurança urbana.
A interrupção do fornecimento desses materiais causaria sérios transtornos e comprometeria o funcionamento regular da Administração Pública. Portanto, a aquisição desses bens é fundamental para o desenvolvimento das atividades municipais e para a continuidade da prestação de serviços essenciais à população.
A Prefeitura de Ipiranga do Piauí reforça seu compromisso com a gestão eficiente dos recursos públicos e a transparência em todos os seus atos.
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