Com receio de condenação, prefeito de Bocaina assume crime e fecha acordo com Ministério Público
O prefeito de Bocaina afirmou que o acordo foi assinado no âmbito do programa Zero Lixões por vários municípios para se adequar as normas ambientais.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) requereu à 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-PI) audiência para homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o prefeito de Bocaina, Guilherme Macêdo (PT), no qual o gestor admitiu ter cometido crimes ambientais relativos à destinação inadequada de resíduos em um lixão, localizado próximo a um afluente do Rio Guaribas. O Subprocurador de Justiça Plínio F. de C. Fontes protocolou o pedido no dia 03 de setembro deste ano.
De acordo com o MPPI, voluntariamente o gestor alegou a prática dos delitos previstos no artigo 54 da Lei n° 9.605/1998, parágrafo 2°, incisos I, II e V, referente a tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população e lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências legais. A pena prevista para o delito é de 1 a 5 anos de reclusão.
Também foi apontado que Guilherme Macêdo mantém um lixão em funcionamento sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, prática especificada no artigo 60 da legislação, que determina detenção de um a seis meses ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. O gestor também não cumpriu obrigação de relevante interesse ambiental (art.68), que prevê detenção de um a três anos e multa.
Acordo celebrado com o Ministério Público
A confissão do gestor aconteceu no 1º de julho deste ano durante audiência administrativa presidida pelo Subprocurador de Justiça, João Malato Neto. O acordo foi formatado com base no projeto “Zero Lixões: Por um Piauí Mais Limpo’’ do Ministério Público, que visa estimular a desativação de lixões no estado.
No documento constam as obrigações do prefeito para que o município regularize a situação e adote medidas ambientalmente sustentáveis, entre elas está a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente ao local onde funciona o lixão. O prazo para cumprimento desta cláusula é de seis meses.
De acordo com o Ministério Público, o gestor também deve implementar, no prazo de oito meses, o sistema de coleta seletiva municipal visando a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
O local de despejo dos resíduos ainda deverá passar por adaptações, tais como inserção de cercas e portões para impedir a entrada de animais e pessoas não credenciadas, bem como de placas de sinalização e monitoramento do acesso ao lixão por meio de vigias diuturnamente. Também deve ser proibida a queima de lixo no local, pois libera substâncias perigosas para a saúde humana.
Além disso, Guilherme Macêdo se comprometeu a propor um projeto de lei à Câmara Municipal de Bocaina, sobre a instituição de taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos na cidade. A matéria deve ser apresentada ao legislativo no período de seis meses.
Inspeção técnica
Para identificar possíveis danos ao meio ambiente e a saúde pública, uma inspeção técnica no lixão foi realizada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) do Ministério Público em 26 de novembro de 2024. O perito e engenheiro florestal Faruk Morais Aragão foi responsável por promover a vistoria, que resultou na identificação de poluição e degradação do meio ambiente no local.
Segundo o relatório técnico, o lixão está localizado a 3,16 km da zona urbana do município e a 420 metros de afluente do Rio Guaribas, revelando a possibilidade de contaminação da água.

“O perito constatou “poluição ao meio ambiente em discordância com a legislação ambiental em vigor”, agravada pelo constante fluxo de chorume, uso da queima, inexistência de isolamento (ausência de portão), presença de urubus se alimentando e deficiência de outras estruturas necessárias a atividade (mau gerenciamento dos resíduos)”, diz em trecho do relatório.
Faruk Aragão detectou que o solo e subsolo já estão contaminados por chorume, pois o município não adotou o sistema de coleta do líquido proveniente da decomposição da matéria orgânica.

Também foi observado pelo perito a presença de urubus, resíduos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade juntamente com os especiais, além de uso da queima. Os resíduos estavam espalhados de maneira aleatória, misturados e dispersos.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Bocaina para falar sobre o assunto e o gestor afirmou que o acordo foi assinado no âmbito do programa Zero Lixões por vários municípios.
"Através de reuniões entre todos os prefeitos da região de Picos, a APPM, Tribunal de Contas, Ministério Público e Tribunal de Justiça, foi feito um acordo de adequação as normas ambientais e adesão ao programa Zero Lixões", disse o gestor.
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