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Ministério Público arquiva investigação contra escritório do advogado Igor Martins

A medida é decorrente da falta de dolo específico, ou seja, a ausência de intenção do agente de praticar um ato ilícito, e a prescrição do lapso temporal para julgamento da irregularidade.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da promotora de justiça Flávia Gomes Cordeiro, determinou o arquivamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil instaurado em face do escritório Igor Martins E Advogados para apurar o contrato celebrado com a Prefeitura de Lagoa do Piauí em 2017, via inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 127.000,00. A medida é decorrente da falta de dolo específico, ou seja, a ausência de intenção do agente de praticar um ato ilícito, e a prescrição do lapso temporal para julgamento da irregularidade.

De acordo com o MPPI, a investigação foi iniciada após análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) referente à Prestação de Contas da prefeitura, quando foram apontadas as supostas irregularidades na contratação: ausência de licitação para contratação de consultoria e assessoria jurídica e contábil; ausência de cadastramento e cadastramento tardio no Sistema Licitações Web de processos de inexigibilidade.

No entanto, uma averiguação aprofundada apontou que os fatos apurados já são objeto de processo judicial em trâmite, que busca discutir a regularidade da contratação do referido escritório de advocacia, bem como a eventual responsabilização do gestor. Esse processo teve sentença parcialmente improcedente quanto às contratações do escritório, com decisão aceita pelo próprio Ministério Público, que não recorreu.

Foi apontada também a ausência de dolo específico ou de dano patrimonial efetivo aos cofres públicos, tornando incabível a responsabilização do escritório por ato de improbidade administrativa.

“No âmbito do referido processo judicial, sobreveio sentença de improcedência parcial do mérito no que concerne especificamente às contratações do escritório de advocacia ora investigadas, tendo o Ministério Público, após criteriosa análise do conjunto probatório e do teor da decisão, deixado de interpor recurso de apelação. Tal posicionamento decorreu do entendimento de que a sentença, devidamente complementada após o julgamento de embargos, encontra-se alinhada com a orientação atual dos Tribunais Superiores e com a nova sistemática introduzida pela Lei nº 14.230/2021, que promoveu substancial alteração no regime jurídico da improbidade administrativa”, informou o MP em trecho do comunicado de arquivamento.

O órgão ministerial enfatizou que a finalidade da investigação está “integralmente esvaziada” diante da ausência de fatos novos ou supervenientes.

“Considerando, portanto, que o prazo prescricional teve início em 31 de dezembro de 2020 e que já transcorreu lapso temporal superior ao prazo legal de 05 (cinco) anos para a persecução sancionatória, verifica-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição no que concerne às supostas irregularidades relacionadas ao 3º termo aditivo, o que inviabiliza o prosseguimento da investigação ministerial no presente procedimento preparatório”, diz o MPPI.

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