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Desembargador derruba liminar e mantém concurso da Prefeitura de Floriano

A Prefeitura de Floriano informou que o município vai lançar edital nos próximos dias para contemplar os cargos de cuidador/profissional de apoio escolar, que não foram incluídos no concurso.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), João Gabriel Furtado Baptista, deferiu tutela de urgência para anular a decisão do juízo da 2ª vara da Comarca de Floriano que havia determinado a suspensão do concurso público da Prefeitura de Floriano, regido pelo edital nº 01/2025. A decisão foi emitida no dia 28 de novembro de 2025, após agravo de instrumento interposto pelo município.

O município de Floriano ingressou com o recurso para contestar a liminar, pedida pelo Ministério Público Estadual, que suspendeu o certame e proibiu o credenciamento de organização da sociedade civil e a contratação do Instituto de Eficiência e Gestão para preenchimento dos cargos de Cuidador/Profissional de Apoio Escolar.

Ação civil do Ministério Público

O promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência para concessão de liminar, em face da prefeitura de Floriano, administrada pelo Antônio Reis Neto (PSD), requerendo a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 01/2025, de 30 de setembro de 2025, para que fossem incluídos os cargos efetivos de Cuidador/Profissional de Apoio Escolar. Também foi pedido a suspensão do procedimento administrativo destinado ao credenciamento do Instituto de Eficiência e Gestão, sendo proibido de celebrar contrato ou parceria para o provimento do cargo de Cuidador. A petição foi protocolada em 11 de novembro de 2025 e encaminhada à 2ª Vara da Comarca de Floriano.

Segundo o representante do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), foi instaurado procedimento administrativo no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça com o objetivo de fiscalizar, acompanhar e garantir o direito à educação das pessoas com deficiência que necessitam de atendimento educacional especializado.

Durante as diligências, constatou-se que, em 2022, o município contratou temporariamente 91 cuidadores para atender a rede municipal de ensino. À época, havia 336 alunos matriculados que demandavam o profissional de apoio, sendo 285 com laudos médicos e 51 sem laudos, conforme informações prestadas pela própria municipalidade. As contratações foram oriundas de chamamento público realizado no Procedimento Administrativo nº 001.000889/2021.

Mesmo sabendo da necessidade de cuidadores permanentes, o promotor destacou que a prefeitura permaneceu praticando essa irregularidade até o final do ano de 2025, pois após o término desses contratos temporários, ela realizava processo seletivo e até lançou edital para credenciamento de pessoas físicas interessadas em atuar nas áreas de Cuidador, Intérprete de Libras e Psicopedagogia. Esse processo ocorria mesmo sem existir, na estrutura administrativa do município, o cargo efetivo de cuidador ou profissional de apoio escolar para crianças com deficiência.

Em razão disso, o Ministério Público expediu recomendação ao prefeito e ao procurador-geral do município, Jossandro Oliveira, para que fosse realizado concurso público com vagas para o cargo de cuidador, bem como requereu a anulação das contratações decorrentes do Credenciamento nº 002/2025.

A gestão municipal, contudo, informou que não acataria as medidas recomendadas, alegando que os profissionais já haviam sido contratados por meio da Chamada Pública nº 002/2025 e que a rescisão contratual poderia prejudicar o atendimento à população. Acrescentou ainda que o processo para realização do concurso público encontrava-se em andamento.

O concurso mencionado foi efetivamente realizado em 14 de dezembro de 2025, porém sem a inclusão do cargo de cuidador, sob a justificativa de que o serviço seria executado por meio da Organização Social Instituto de Eficiência e Gestão.

Para o promotor, a justificativa representa um “flagrante inaceitável”, pois burla a regra constitucional do concurso público (art. 37, II, da CF) e desrespeita à própria Lei Municipal nº 1284/2024, que criou os cargos efetivos.

Dos pedidos

O MPPI requereu a suspensão do concurso público sob pena de multa diária, sem prejuízo de ser bloqueada quantia necessária em dinheiro para o adimplemento integral das obrigações referente a demanda do município.

Também foi solicitado que o município não realizasse novas contratações precárias, credenciamentos, chamamentos públicos, parcerias com Organizações Sociais (OS) ou qualquer outra forma de terceirização para o desempenho da função de Cuidador/Profissional de Apoio Escolar, sob pena de multa diária.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Floriano para falar sobre o assunto e, através do procurador, foi informado que o município vai lançar edital nos próximos dias para contemplar os cargos de cuidador/profissional de apoio escolar.

“O concurso já foi realizado, pois o desembargador deu decisão favorável a continuação. Mesmo após a decisão do desembargador para concluir o município estará nos próximos dias, pela questão da boa conduta, abrindo edital para os cuidadores”, informou o procurador.

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