Sindicato aciona prefeito de Lagoa do Sítio na Justiça e cobra pagamento de salários atrasados
A petição foi protocolada no dia 29 de janeiro de 2026 e tramita na 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
O Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias Endemias do Piauí (SINDEACS), presidido por Lediones Silvestre dos Santos, ingressou com ação civil coletiva contra o Município de Lagoa do Sítio, administrado pelo prefeito Savio Moura (PP), requerendo o pagamento de verbas remuneratórias atrasadas referentes aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, bem como que seja determinado à prefeitura que efetue o pagamento dos salários na data prevista pela legislação trabalhista. A petição foi protocolada no dia 29 de janeiro de 2026 e tramita na 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
De acordo com o sindicato, a ação visa resguardar os direitos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que trabalham no Município, “garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e o pagamento tempestivo de verbas de natureza alimentar, essenciais à dignidade e subsistência dos trabalhadores e suas famílias”.
A entidade alega que a atitude da prefeitura em atrasar os salários dos servidores vem ocorrendo de maneira reiterada. E que tal atitude, tem causado transtornos e diversos problemas financeiros para os trabalhadores.
“A verba salarial possui natureza alimentar, sendo indispensável à subsistência dos trabalhadores e suas famílias. O atraso prolongado compromete o pagamento de despesas básicas como alimentação, moradia, educação dos filhos, medicamentos e demais necessidades vitais”, diz trecho da ação.
A legislação trabalhista determina que o pagamento de salários ocorra até o quinto dia útil do mês subsequente, mas isso não vem ocorrendo em Lagoa do Sítio.
Dos pedidos
O sindicato pede que a Justiça conceda liminar par obrigar o Município a pagar imediatamente os salários atrasados dos servidores, com a consequente penhora das contas para bloquear o valor de R$ 143.944,80 (cento e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), valor este referente ao piso e mais os 20% de insalubridade devidos aos agentes comunitários de saúde e os 40% de insalubridade devidos aos agentes de combate às endemias.
Solicita ainda que obrigue a prefeitura a realizar o pagamento dos salários na data prevista pela legislação.
Outro lado
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