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Promotor aciona prefeito de Parnaguá na Justiça para que forneça medicamentos a mulher com trombose venosa

O promotor de Justiça Diego Cury-Rad Barbosa protocolou a petição no dia 30 de janeiro deste ano na Vara Única da Comarca de Parnaguá.

O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil, com pedido antecipado de tutela de urgência, contra o Estado do Piauí e o município de Parnaguá, administrado pelo prefeito Miguelão (PP), requisitando o fornecimento mensal dos medicamentos prescritos para a paciente, identificada pelas iniciais E.F. de F.S., diagnosticada com quadro de trombose venosa profunda, associada à embolia pulmonar e à hipertensão pulmonar grave. O promotor de Justiça Diego Cury-Rad Barbosa protocolou a petição no dia 30 de janeiro deste ano na Vara Única da Comarca de Parnaguá.

Segundo narrado pelo representante do MPPI, a promotoria recebeu manifestação em 2025 apontando que a Secretaria Municipal de Saúde de Parnaguá estaria se recusando a disponibilizar os medicamentos para a paciente. Ela precisa fazer o uso contínuo de Rivaroxabana (Xarelto) 20 mg, Flavenos 1000 (combinação de Diosmina e Hesperidina) e Pregabalina 75mg, administrados a cada 12 horas, para reduzir os sintomas e evitar um possível novo evento trombótico.

Com a ausência desse tratamento, a mulher corre risco de sofrer com uma nova manifestação da grave doença, pois isso a necessidade dos remédios para sua sobrevivência.

Após tomar conhecimento sobre essa situação, o promotor solicitou à Secretaria Municipal de Saúde que, no prazo de 10 dias úteis, apresentasse informações acerca dos fatos, encaminhando justificativa e documentação hábeis a comprovar sua argumentação, especialmente quanto à possibilidade, ou às razões da impossibilidade do referido fornecimento.

Em resposta, a pasta informou que não providencia Rivaroxabana e Flavenos, pois não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), a lista oficial do Ministério da Saúde que define os medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS.

O MPPI ressaltou que, embora os remédios não estejam na lista, o laudo médico e o receituário da paciente comprovam a necessidade desse uso contínuo e diário para melhorar sua condição de saúde, cabendo ao município a disponibilização do tratamento medicamentoso.

Dos pedidos

O promotor requereu que a municipalidade seja obrigada a manter a entrega do medicamento para a paciente, conforme apresentação de receita médica e de modo mensal, até o trânsito em julgado da decisão, providenciando todos os recursos e custos necessários.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público solicitou a aplicação de uma multa diária de R$ 1.000,00.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Parnaguá para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.

A assessoria jurídica do município também foi procurada e informou que a oficial de gabinete entraria em contato com a reportagem, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

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