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OAB-PI aciona Prefeitura de Teresina na Justiça para regularização do transporte público

A Strans informou que os setores técnicos e jurídicos do órgão estão analisando a ação civil da OAB-PI e avaliando os pontos apresentados.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), ajuizou ação civil contra o município de Teresina, administrado pelo prefeito Sílvio Mendes (UB), e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), requerendo, em caráter de urgência, que apresentem plano emergencial de continuidade do serviço referente ao transporte público, em até 10 dias, bem como medidas concretas para impedir a redução abrupta da oferta. A petição foi encaminhada ao juízo federal de uma das varas federais civis da seção judiciária do Piauí.

Conforme a OAB-PI, a ação foi ingressada após auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) revelar quadro de omissão administrativa estrutural devido às seguintes irregularidades: subsídios públicos sem medição auditável do serviço prestado; falhas no sistema de bilhetagem eletrônica, com assimetria de informações; fragilidade na fiscalização por parte da Strans; ausência de indicadores oficiais de desempenho; ineficiência na aplicação e cobrança de penalidades, bem como flexibilização de corredores exclusivos de ônibus sem respaldo técnico adequado.

Diante deste cenário, as providências solicitadas visam assegurar a continuidade, regularidade, eficiência, transparência, auditabilidade e sustentabilidade do transporte público coletivo.

Dos pedidos

No plano emergencial requerido pela OAB-PI, o município e a Strans devem indicar a frota programada e frota efetivamente operante por lote e por linha, quadro de viagens por faixa horária, intervalos máximos, operação em horários de pico, entrepicos, período noturno e fins de semana, linhas prioritárias, acessibilidade e ações eficazes para impedir diminuição repentina da oferta.

Também foi solicitada a implementação de mecanismos de medição auditável da operação, a realização de auditoria independente no sistema de bilhetagem eletrônica, a publicação periódica de dados operacionais e financeiros, bem como o fortalecimento da fiscalização.

Uma auditoria independente da bilhetagem deve ser realizada até 30 dias, com a instauração de procedimento administrativo técnico para revisão do modelo de financiamento e operação, bem como apresentação de relatório sobre a estrutura de fiscalização e passivo regulatório. A OAB-PI também pleiteou a suspensão dos efeitos da Portaria STRANS nº 30/2025, que dispõe sobre a liberação da faixa e ônibus aos motoritas de aplicativo, até a comprovação técnica de sua adequação.

Outro ponto requisitado foi a realização de audiência de monitoramento em até 45 dias e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Outro lado

Procurada pelo Viagora, a Strans informou que os setores técnicos e jurídicos do órgão estão analisando a ação civil da OAB-PI e avaliando os pontos apresentados. Confira abaixo a nota na íntegra:

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) informa que tomou conhecimento da ação publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) referente à solicitação de regularização do transporte público em Teresina.

O órgão esclarece que o processo já está em análise pelos setores técnicos e jurídicos competentes, que atuam de forma criteriosa para avaliar todos os pontos apresentados.

A STRANS reforça que permanece com o mesmo compromisso de buscar soluções efetivas para o sistema de transporte público, pautando suas ações na transparência, responsabilidade e agilidade, sempre com foco na melhoria dos serviços prestados à população.

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