Ministério Público denuncia prefeito de São José do Peixe e pede ressarcimento de R$ 43 mil
A denúncia foi protocolada dia 27 de fevereiro desse ano na 2ª vara da comarca de Floriano.
O promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho ingressou com ação civil de improbidade administrativa em face do prefeito Dr. Celso Antônio (PT), do município de São José do Peixe, requerendo sua condenação para ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 43.272,80 (quarenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) em razão de irregularidades na aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros da empresa Vitória Dias de Araújo, nome de fantasia Distribuidora 3 Irmãos. A denúncia foi protocolada dia 27 de fevereiro desse ano na 2ª vara da comarca de Floriano.
Procedimento investigatório
A 1ª promotoria de justiça de Floriano havia instaurado procedimento investigatório em 2023 afim de investigar irregularidades na dispensa de licitação nº 028/2023, vinculada ao processo administrativo nº 056/2023, que culminou na celebração do contrato nº 49/2023 com a empresa Vitória Dias de Araújo que previa aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros.
Durante a apuração, o Ministério Público constatou que o contrato foi firmado sem levar em conta os pressupostos legais. A fundamentação utilizada amparou-se indevidamente no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, sob a justificativa de inexistência de interessados em certame anterior e risco de prejuízo à Administração. Todavia, ficou comprovado que não houve licitação anterior deserta ou fracassada.
“O que existiu foi chamada pública voltada à aquisição de alimentos da agricultura familiar, hipótese juridicamente diversa, disciplinada pela Lei nº 11.326/2006, que não se confunde com procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.666/93. Assim, inexistia pressuposto fático-jurídico para a dispensa invocada, sendo a contratação direta manifestamente ilegal desde sua origem”, destacou o MPPI.
Foi identificado também vícios graves na pesquisa de preços que embasou a escolha da contratada. De acordo com o promotor, foram levantados três orçamentos, sendo dois de pessoas jurídicas sem sede no município, onde uma delas com atividade econômica incompatível com o objeto contratado e nem localizada pelo órgão ministerial. Neste sentido, é correto afirmar que ocorreu direcionamento para contratação da empresa Vitória Dias de Araújo, o que pode configura afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade.

Ainda na fase de investigação, o representante do MPPI revelou que ocorreu no procedimento licitatório um mecanismo chamado de “jogo de planilha”. Tal esquema, funcionou da seguinte maneira: “mecanismo pelo qual o proponente, ciente de que será contratado e dos itens que efetivamente serão adquiridos, reduz artificialmente os preços de itens que não serão comprados e eleva os valores daqueles que comporão a execução contratual”.
No caso em questão, foram orçados 19 itens, sem justificativa quanto à escolha ou quantitativos. Porém, durante a execução do contrato, no período de julho de 2023 a agosto de 2024, apenas sete itens foram efetivamente adquiridos: banana, batata, cebola, cenoura, melancia, melão e tomate. E os demais itens jamais foram comprados, evidenciando que sua inclusão no orçamento teve finalidade meramente instrumental para viabilizar a manipulação dos preços.
Em razão do esquema acima, foi constatado que ao comparar os preços orçados dos produtos que foram efetivamente adquiridos, com os valores que foram de fato pagos à empresa contratada, verificou-se que o custo total dos produtos foi mais caro com os adquiridos da Vitória Dias de Araújo do que seria com os demais fornecedores consultados.
Em análise realizada no Painel de Preços Públicos do TCE-PI, o MPPI verificou que dos sete itens efetivamente adquiridos pelo município, seis foram contratados acima da média de mercado. “A confrontação entre os valores pagos e os valores médios praticados em contratações públicas no Estado evidenciou prejuízo ao erário no montante de R$ 43.272,80, valor correspondente ao sobrepreço apurado nas aquisições”, pontuou o promotor.
Diante das evidências analisadas, a promotoria afirmou que o prefeito pagou a empresa Vitória Dias de Araújo o valor de R$ 43.272,80 decorrente de contratação direta indevida, direcionamento do procedimento e pagamentos realizados em valores superiores aos contratados e à média de mercado, restando configurado o crime de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
Dos pedidos
Além da devolução do valor referente ao prejuízo causado aos cofres do município, o MPPI requereu a condenação do prefeito às sanções previstas no art. 12, II, da Lei n. 8.429/92, como perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações até o fachamento da matéria.
A reportagem também tentou contactar o prefeito através do telefone da prefeitura disponível na internet, mas as ligações não foram atendidas.
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